Cuiabá, 03/11/2026

STJ nega liminar de Emanuel para barrar troca do VLT por BRT na Capital saiba mais

Foi negada liminar, neste sábado (2), impetrada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que tenta barrar a mudança do modal Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Bus Rapid Transport (BRT) na Capital e em Várzea Grande.​​​​​​​ A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, de indeferir o mandado de segurança por não ver urgência no caso que ainda será apreciado pelo Pleno. 

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O prefeito anunciou, na sexta (3), que entrou com duas ações, uma no STJ, e no Tribunal de Justiça (TJMT) para impedir que o Governo do Estado e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) deem continuidade na mudança do modal. 

No pedido, segundo o ministro, Emanuel argumenta que a decisão do governador teria sido anuniciada à imprensa e os prefeitos forama visados apenas horas antes. Pede maior debate sobre o caso, pois "havia um projeto diferente do já iniciado em 2009 estaria em andamento sem qualquer participação dos municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, área que seria diretamente afetada pelo novo transporte".

Na decisão que nega a liminar, o minstro explica que "não há fumaça do bom direito, como também não está configurado perigo da demora, porquanto não foram colacionados aos autos provas inequívocas pré-constituídas da existência concreta do ato coator, que seria, segundo alega, possível autorização do Ministério do Desenvolvimento acerca de um início de procedimento licitatório que poderia, ao final, eventualmente levar à substituição da política pública escolhida".

Para Humberto Martins, "meras conjecturas factuais no sentido de que pode ser que no futuro o suposto ato coator possa ser implementado não embasam a caracterização de um direito líquido e certo apto à concessão do mandado de segurança".

Sem debate

Com base nas informações, o município de Cuiabá ingressou com o mandado de segurança no STJ. Para a Procuradoria, a decisão foi tomada de forma unilateral pelo governo do Estado, sem qualquer participação dos municípios por onde o transporte passará, que não tiveram sequer acesso aos estudos informados à imprensa.

A defesa municipal solicitou ao STJ que determinasse ao Ministério do Desenvolvimento Regional a abstenção da prática de qualquer ato administrativo que autorize a continuidade do processo de alteração da opção de transporte coletivo urbano intermunicipal em Mato Grosso ou qualquer decisão a respeito desse tema sem a participação e sem o compartilhamento de informações com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

Ao rejeitar a liminar no mandado de segurança, o presidente do STJ ressaltou que o município, no caso, "apenas supõe que o governo do Estado do Mato Grosso poderá realizar a mudança da política pública escolhida, referente ao transporte público intermunicipal, de construção do Veículo Leve sobre trilhos – VLT, passando a adotar, em sua substituição, o BUS RAPID TRANSIT – BRT, colacionando tão somente notícias da imprensa para fins de demonstração de que o procedimento licitatório para tal fim poderá ser iniciado, provavelmente, no início de 2021".

Humberto Martins enfatizou que o mandado de segurança não pode ser concedido com base "num suposto ato que poderá no futuro ser realizado". Para o ministro, no caso, "vê-se que não está comprovado qualquer ato coator concreto corrigível pela via do mandado de segurança. E, diante da ausência da prova pré-constituída do suposto ato coator, vê-se a ausência inequívoca de qualquer direito líquido e certo nesse momento apto a justificar a propositura da presente ação constitucional".

Martins destacou, no entanto, que "posteriormente, diante de um ato concreto, possa haver a devida impugnação judicial". O presidente do STJ ordenou, ainda, a notificação da autoridade coatora – o ministro do Desenvolvimento Regional – para que preste informações no prazo de dez dias, e determinou ciência à Advocacia-Geral da União para que, havendo interesse, ingresse no processo.

Após esses procedimentos, o mandado de segurança segue para análise pelo Ministério Público Federal, antes do julgamento do mérito, sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães. (Com assessoria)