Cuiabá, 31/10/2026

TJ declara ilegal lei sobre repasses de R$ 2 mi para clubes de Mato Grosso

O Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente ação proposta pelo procurador-geral de Justiça Paulo Prado e declarou inconstitucional a Lei Estadual 9.780/2012, que autorizou o Poder Executivo a premiar clubes de futebol do Estado. Os desembargadores acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que a norma apresenta vícios formais e materiais.

Segundo o MP, por se tratar de matéria atinente a ações governamentais, o processo legislativo deveria ter sido iniciado pelo Executivo e não pelo Legislativo como ocorreu. Além disso, foi questionado o fato dos parlamentares terem derrubado o veto do então governador Silval Barbosa (PMDB). “O Poder Legislativo criou norma que violou flagrante princípios constitucionais, tais como, moralidade, legalidade e, especialmente, impessoalidade, pretendendo que se faça uma verdadeira transferência de capital pública para entidades privadas”, ressalta a ação. 

Durante o julgamento, o promotor Antônio Sérgio Cordeiro Piedade ressaltou a existência de carências verificadas nos serviços essenciais, por isso, seria inaceitável a retirada de R$ 2 milhões do erário para times de futebol. A Lei Estadual 9.780, aprovada pela Assembleia em julho de 2012, previa repasses aos clubes que participassem do Campeonato Estadual de 2012, Campeonato Brasileiro Série C, Campeonato Brasileiro Série D, Copa do Brasil de 2012, Clubes Mato-grossenses Sub 17 participantes da Copa São Paulo de Juniores 2012 e Clubes Sub 17 Campeão e Vice Campeão do Campeonato Estadual de 2012.Lei 9.780/2012. 

Consta nos autos, que nenhum repasse chegou a ser efetuado em virtude de uma notificação recomendatória encaminhada à secretaria de Estado de Esportes e Lazer pelo Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. (Com Assessoria)