Tribunal nega condenação de Ledur por tortura, mas recusa absolvição
MPE recorreu após tenente ser sentenciada a 1 ano de prisão em regime aberto por maus-tratos
Rodinei Crescêncio
O Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra a condenação da tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, pelo crimes de maus-tratos contra o aluno Rodrigo Claro. Ela havia sido condenada a um ano de prisão, em regime inicialmente aberto. No mesmo julgamento, também foi negado recurso impetrado pela defesa da militar, que pedia a absolvição de Ledur.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira (27), pela Terceira Câmara Criminal. O relator foi o desembargador Gilberto Giraldelli.
Ledur foi acusada pelo MPE por tortura que culminou na morte de Rodrigo, na época com 21 anos, durante Curso de Formação de Soldados, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. O MPE buscava a reforma da condenação para o crime de tortura, com pena que vai de 8 a 16 anos de prisão, além da perda da patente.
Durante o julgamento, em 2021, o Conselho Especial de Justiça Militar desclassificou o crime de tortura narrado na denúncia do MPE e condenou a tenente pelo crime de maus-tratos. Ela continua na fileira do Corpo de Bombeiros.
Relembre o caso
Rodrigo morreu em novembro de 2016, durante treinamento de atividades aquáticas. Após sair do treinamento, ele buscou atendimento médico e foi internado em um hospital, onde não resistiu e morreu.
Consta na denúncia do MPE que os problemas de Rodrigo durante as atividades aquáticas chamava a atenção de todos, mas os responsáveis pelo treinamento utilizaram de métodos considerados reprováveis para castigar os alunos do curso. Rodrigo teria sido submetido a intenso sofrimento físico e mental, com uso de violência.