AL nega destinação de emenda impositiva ao TCE e aponta repasse via LOA
Segundo o Parlamento, recurso foi incluído por meio de emenda legislativa à LOA para corrigir diferenças entre a previsão de arrecadação e a receita efetiva do Estado.
Fablício Rodrigues ALMT
A Assembleia Legislativa afirma que nunca houve repasse de recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) por meio de emendas parlamentares impositivas, sejam individuais ou de lideranças partidárias.
Sobre o envio de R$ 112,3 milhões à Corte de Contas, o Parlamento esclarece, em nota, que a emenda mencionada no inquérito da Polícia Federal, no âmbito da operação Tomada de Contas, que prendeu o presidente do TCE, Sérgio Ricardo, é, na verdade, uma emenda legislativa. Esse instrumento é utilizado durante a tramitação de matérias na Assembleia, como projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PECs) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
“No caso específico citado pela Polícia Federal, trata-se de uma emenda legislativa à Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentada com o objetivo de corrigir diferenças entre a previsão de arrecadação do Governo do Estado e a receita efetivamente arrecadada”, frisa a nota.
O posicionamento foi divulgado após a revelação de que a PF analisa a regularidade do envio dos recursos entre 2025 e 2026.
O Parlamento ressalta que todos os Poderes e órgãos autônomos, como o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, recebem os repasses conforme as regras vigentes, considerando a Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Estado.
“Portanto, a Assembleia Legislativa não atuou com o propósito de destinar recursos adicionais ou conceder qualquer benefício extraordinário ao Tribunal de Contas do Estado. Sua atuação teve como objetivo assegurar, a pedido do Governo do Estado, as adequações dos repasses orçamentários, garantindo que o TCE-MT, assim como os demais Poderes e órgãos autônomos, recebesse os valores legalmente devidos, em conformidade com as disposições constitucionais e orçamentárias aplicáveis”, finaliza a nota.