Cuiabá, 27/10/2026

Com voto contrário de Lúdio, CCJR aprova a reforma da Previdência de Mato Grosso

  

Rodinei Crescêncio

Deputado Lúdio Cabral critica redação e cita redução drática de remuneração do servidor

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6\2020) da Reforma da Previdência, por quatro votos a 1, durante reunião extraordinária realizada na manhã desta terça (04). Com isso, a matéria está pronta para segunda votação em plenário, em sessão plenária nesta quarta (05).

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) deu o único voto contrário à aprovação da matéria na Comissão. O petista fez duras críticas ao texto e também ao fato de que a votação ocorreu no contexto de uma pandemia.

 “Uma reforma em que é possível o servidor trabalhar até dez anos a mais que hoje e ao final de 40 anos [de contribuição] receber 1/3 a menos da remuneração… eu só poderia dizer não a essa proposta”, resumiu Lúdio. Já o deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC) defendeu que a aprovação era necessária para garantir o pagamento das aposentadorias dos servidores e definiu a medida como um “remédio amargo” para que Mato Grosso não chegue à situação de outros estados que tiveram dificuldades para honrar o pagamento dos inativos.  Como exemplos, citou Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. 

A PEC da Reforma da Previdência foi relatada na CCJR pelo deputado Silvio Fávero (PSL), que acatou as emendas nº 92, 96, 103, 107 e 110 e confirmou o voto favorável às emendas nº 16, 18 e 36.

Previdência

A PEC da Reforma da Previdência aumenta a idade mínima para aposentadoria voluntária de 55 para 62 para as mulheres e de 60 para 65 para os homens. As regras de transição ainda estão sob discussão dos parlamentares e só devem ser definidas na  segunda votação.

Outra alteração, que impacta a vida dos servidores, é com relação ao valor da aposentadoria, que deve ser paga até um limite máximo pelo regime básico de filiação obrigatória. O restante do valor fica para sistema complementar e o servidor não é obrigado a aderir. A previdência complementar é objeto do PLC 06/20, que compõe o pacote da reforma.

O servidor tem como limite máximo de proventos o valor máximo do salário de benefício fixado para o INSS, atualmente de R$ 5.839,45. Assim, quem tem remuneração de R$ 10 mil, por exemplo, só pode receber no R$ 5.839,45, pagos pelo regime próprio e o restante pode ser pela previdência complementar, caso decida aderir.

 Outras propostas

Outras três propostas foram aprovadas durante o encontro, feito de maneira remota. Entre elas, dois ofícios (nº 86/2020 e nº 214/2020). Os ofícios declaram estado de calamidade pública em Nova Maringá e Terra Nova do Norte. Por fim, recebeu parecer favorável da CCJR, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2020, que institui o regime de previdência complementar para servidores do estado. Apenas a emenda nº 8 foi acatada. 

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (PL nº 503/2020) estava na pauta, mas não foi analisado por conta de pedido de vista feito pelo deputado Lúdio Cabral, que terá 48 horas para devolver o projeto à comissão.  O deputado Doutor Eugênio (PSB) é relator da proposta, que já recebeu 75 emendas. 

Luto

Durante a reunião, os parlamentares lamentaram a morte, na noite de ontem, do servidor da TV Assembleia Arnaldo Pereira Campos. Um servidor exemplar e que deu grandes contribuições à Casa, nas palavras do presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM). (Com Assessoria)