Lula propõe até 6 anos de prisão por exploração de bets ilegais
Projeto também prevê punições para publicidade, uso de dados pessoais e movimentação financeira; texto será analisado pelo Congresso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresenta nesta sexta-feira (25) um projeto de lei que prevê de quatro a seis anos de prisão e multa para quem explorar ou operar apostas de quota fixa de forma irregular. A proposta acompanha uma medida provisória com novas regras para o setor. As informações são do Metrópoles.
Paulo Pinto/Agência Brasil
Segundo o portal, que teve acesso ao projeto, a mesma pena poderá ser aplicada a quem intermediar apostas ou administrar estabelecimentos e canais destinados à atividade ilegal. Quando a aposta envolver eventos virtuais de jogos on-line, a punição poderá aumentar em um terço.
Um auxiliar de Lula afirmou ao Metrópoles que influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também deverão ser responsabilizados.
Publicidade e captação de apostadores
O projeto prevê de dois a quatro anos de prisão e multa para condutas relacionadas à divulgação, publicidade e promoção de apostas. A punição também poderá atingir quem captar apostadores, patrocinar, impulsionar ou monetizar anúncios de bets.
A pena poderá aumentar quando a captação envolver promessa ou pagamento de comissão vinculada aos valores apostados ou às perdas dos jogadores. O texto ressalva conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos e críticos sobre apostas.
Também está prevista pena de dois a quatro anos de prisão e multa para quem fornecer, comercializar ou utilizar dados pessoais com a finalidade de captar apostadores ou direcionar publicidade.
Nesse caso, a punição poderá aumentar pela metade se os dados revelarem histórico, frequência, volume de apostas ou perdas acumuladas. O aumento também poderá ocorrer quando as informações estiverem relacionadas a transtorno de jogo ou pertencerem a crianças e adolescentes.
Pagamentos e plataformas
A proposta prevê responsabilização criminal para quem processar, custodiar ou intermediar pagamentos e prêmios nas situações descritas pelo projeto, com conhecimento da origem ou da destinação dos recursos. A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão e multa.
A punição poderá aumentar quando houver tentativa de ocultar a natureza ou a origem das transações, inclusive por meio de terceiros ou do envio de dinheiro ao exterior. A regra não se aplica ao apostador que paga suas próprias apostas ou recebe seus prêmios.
O fornecimento e a manutenção de aplicativos, programas e plataformas destinados às apostas também estão entre as condutas previstas no projeto, desde que haja conhecimento dessa finalidade. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa.
A punição poderá aumentar de um terço até a metade se a aplicação esconder sua finalidade, burlar verificações de idade ou localização ou for direcionada a crianças e adolescentes.
O projeto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. Se aprovado e sancionado, entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial, conforme prevê o texto.
Com informações do Metrópoles