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POR 7 A 3

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Ele foi condenado por publicações feitas em 2021 sobre projeto de distribuição de absorventes

Giovanna Estrela
Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (25), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, terminou com placar de sete votos a três pela condenação.

A pena definida pela maioria dos ministros é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Eduardo Bolsonaro

Atualmente, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro de 2025. O ex-deputado se declara em “autoexílio” e, em julho deste ano, afirmou que só pretende retornar ao Brasil caso receba anistia. Ele obteve residência permanente nos EUA (green card) e não há previsão de retorno ao país.

Como votou cada ministro

Pela condenação de Eduardo Bolsonaro:

Alexandre de Moraes (relator): condenou; propôs 1 ano de detenção, em regime aberto, e 39 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada.

Cármen Lúcia: acompanhou Moraes.

Flávio Dino: acompanhou Moraes.

Cristiano Zanin: acompanhou Moraes.

Edson Fachin: votou pela condenação, mas divergiu quanto à pena e defendeu a substituição da detenção por restritiva de direitos.

Dias Toffoli: acompanhou a condenação.

Gilmar Mendes: acompanhou a condenação.

Pela absolvição:

André Mendonça: absolveu; entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

Luiz Fux: acompanhou Mendonça.

Nunes Marques: acompanhou Mendonça.

A ação teve origem em publicações feitas por Eduardo em outubro de 2021. Na época, o então deputado criticou o projeto de Tabata sobre a distribuição de absorventes e fez associações entre a proposta, o empresário Jorge Paulo Lemann e a fabricante de produtos de higiene Procter & Gamble (P&G).

A defesa da deputada sustentou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra de Tabata. Eduardo, por outro lado, argumentou que as declarações estavam inseridas no debate político e eram abrangidas pela imunidade parlamentar.

O julgamento começou em abril, mas foi interrompido depois que Mendonça pediu vista do processo. Com a devolução dos autos nesta sexta-feira, o ministro apresentou seu voto pela absolvição e retomou a análise do caso.

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