Cuiabá, 06/10/2026

Moraes concede regime semiaberto a ‘Débora do Batom’: pixou estátua

Ministro do STF reconheceu o direito à progressão após considerar tempo de prisão, remições por trabalho, leitura e aprovação no Enem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (6), em Brasília, a progressão de pena para o regime semiaberto para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão atende à condenada por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Reprodução / Processo judicial/ Jovem Pan

 

A progressão do regime prisional foi concedida em função de atividades laborais realizadas e pelo tempo de leitura comprovado durante o cumprimento da pena. Anteriormente, a defesa da condenada acionou o STF em busca da revisão da pena após a condenação.

Para chegar à decisão, o ministro aguardava manifestação da PGR. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se posicionado favoravelmente à mudança. Inclusive, a PGR se manifestou a favor da progressão de Débora do Batom para o semiaberto no último dia 22 de abril.

Joedson Alvez/Agência Brasil

Joedson Alvez/Agência Brasil

Segundo ele, ela reduziu a pena em 212 dias por atividade laboral, leitura de um livro e a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A defesa apontou que ela trabalhou com serviços gerais e na cozinha da penitenciária feminina de Mogi Guaçu e em Tremembé, em São Paulo.