O cantor Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça do Piauí a pagar R$ 5 mil a uma espectadora exposta publicamente durante show do Réveillon de 2022, em Fortaleza (CE).
A indenização por danos morais foi motivada pelo fato de o sertanejo ter usado o microfone do evento para constranger e mandar expulsar a mulher do local, após acusá-la de arremessar uma garrafa de água no palco.
A decisão, à qual o Metrópoles teve acesso com exclusividade, é da última quarta-feira (30/9).
O local do evento, Marina Park Hotel, também foi condenado solidariamente.
O episódio ocorreu na virada de 2022 para 2023, em evento realizado nas dependências do Marina Park Hotel, em Fortaleza. Segundo os autos, o cantor interrompeu a apresentação musical após atribuir à espectadora o arremesso de uma garrafa de água em direção ao palco.
À época, o momento viralizou nas redes sociais.
“Pode tirar do evento. Você jogou água em mim, uma, duas, três vezes. Estou tratando você com maior carinho. Isso é sacanagem o que você tá fazendo. Pode tirar ela do evento. Se você quiser seu ingresso de volta, eu te pago. Eu vim aqui para cantar, fazer alegria, e a pessoa tá jogando bebida”, disse Gusttavo.
Após o ocorrido, Virginia Nogueira entrou na Justiça pedindo R$ 500 mil em danos morais contra o sertanejo. No entanto, o TJPI julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, fixando a indenização moral em R$ 5 mil e negando os ressarcimentos patrimoniais.
Treta política
À época, Virginia Nogueira publicou uma manifestação nas redes sociais sobre o ocorrido. No texto, a arquiteta alegou que se indignou “com a conotação política dada pelo cantor durante o show de ano novo”.
“Onde foi pago caro para me divertir e acabar tendo que participar de um ato político em prol de um ex-presidente que tanto massacrou os brasileiros”, escreveu.
A publicação não está mais nas redes sociais de Virginia. No post, ela contava que, após os comentários de Gusttavo, ela fez o sinal de “L” com a mão, manifestando apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na ação, Virginia alegou ter sido retirada de forma vexatória, o que desencadeou onda de constrangimento presencial, ataques virtuais e abalos psicológicos.
Em contestação na Justiça, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que a retirada constituiu medida necessária de segurança após o arremesso reiterado de garrafas em direção ao palco. O cantor alegou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima e ausência de ato ilícito.
Já a administração do Marina Park Hotel sustentou sua ilegitimidade passiva. O estabelecimento afirmou ter apenas cedido o espaço físico mediante contrato de locação para a organizadora do evento.
Ao Metrópoles, a defesa de Virgínia celebrou que o juízo reconheceu o dano e a conduta ilícita de Gusttavo. No entanto, o advogado Decio Mota detalhou que entrará com um recurso a respeito do valor da indenização.
“Embora a Justiça tenha reconhecido a conduta abusiva e a responsabilidade solidária do cantor e do Hotel Marina Parque pelo grave abalo psicológico e moral sofrido pela mulher — que passou a ser hostilizada no show, na internet e em sua própria cidade —, a defesa considerou o valor da indenização fixado na sentença excessivamente baixo e aquém do pleiteado”, disse o advogado Decio Mota.
O Metrópoles entrou em contato com a defesa de Gusttavo Lima, mas, até o fechamento da reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto.
Na decisão, o juiz Carlos Marcello Sales Campos apontou ainda que a expressiva projeção pública e nacional do cantor sertanejo potencializou a gravidade do fato. O constrangimento em público, associado à gravação e difusão das imagens em redes sociais, provocou ataques e estigmatização virtual contra a Virgínia.
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