Cuiabá, 17/09/2026

Advogados se articulam e buscam apoio para vaga no TJ - veja nomes

Conselho da OAB escolherá lista de advogados para disputar cargo de desembargador

Diferente do Ministério Público (MPMT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seccional de Mato Grosso - ainda não abriu as vagas para que os seus membros possam fazer as inscrições para a composição da lista sêxtupla destinada ao preenchimento de uma vaga do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Assim como o órgão ministerial, a entidade terá uma vaga no Pleno. Ao total, serão 9 novas vagas - duas pelo Quinto Constitucional e sete destinada a magistrados (por merecimento e antiguidade).

A reportagem apurou que pelo menos 12 advogados estão se movimentando para tentar ser o escolhido. Nomes como da procuradora Gláucia Amaral, Juliana Zafino, Dinara Arruda, Abel Sguarezi, Flaviano Taques, Hélio Nishiyama, a defensora pública de Mato Grosso, Tânia Matos, João Celestino e Ussiel Tavares são cotados à vaga. André Stumpf, Mardem Tortorelli e Breno Miranda também se movimentam em busca de apoio para chegar ao cargo mais importante do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Reprodução

Advogados Hélio Nishiyama, Flaviano Taques e André Stumpf estão entre juristas que se movimentam para obter apoio para se vaga de desembargador

O Conselho Federal da OAB informou que a seccional tem o prazo de até 30 dias para fazer a publicação do edital de abertura, que ainda não foi publicada.

Após o encaminhamento da lista sêxtupla pelo Conselho Seccional da OAB-MT, acompanhada dos documentos probatórios das exigências constitucionais e do currículo de seus integrantes, o Tribunal de Justiça (TJMT) designará sessão para o plenário escolher a lista tríplice a ser encaminhada ao governador Mauro Mendes (União). Nos bastidores, a informação é de que despontam como favoritos, ao menos por enquanto, Nishiyama e Flaviano.

O chefe do Executivo Estadual é quem vai escolher o desembargador ou desembargadora para a vaga destinada à OAB-MT.

Entenda o rito

A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto das vagas dos tribunais do Poder Judiciário será preenchido por membros do Ministério Público e por advogados, cabendo a estas duas categorias realizar indicações de forma alternada.

A indicação deve ser feita na forma de uma lista sêxtupla. O documento é encaminhado ao Tribunal, que realiza votação e reduz a quantidade de indicações, compondo uma lista tríplice. Esta lista final é levada ao governador do Estado, que realiza a escolha de um dos nomes.