Falhas em 13 obras da Copa ficam sem punição após prescrição no TCE
Mais de 10 anos após a última interrupção do prazo, Tribunal reconheceu prescrição e afastou possibilidade de punição neste processo
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) arquivou um processo que apurava irregularidades em obras de infraestrutura contratadas para a Copa do Mundo de 2014. As falhas estruturais, identificadas em 13 obras de infraestrutura foram alvo de uma representação que tramitou por mais de uma década na Corte. O processo, que poderia resultar em punições aos gestores responsáveis, acabou extinto após o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário. A decisão singular foi proferida, nesta segunda-feira (19), pelo conselheiro José Carlos Novelli.
O procedimento apurava problemas em obras conduzidas pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), cujas atribuições foram posteriormente transferidas à Secretaria de Estado das Cidades (Secid), atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
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As avaliações técnicas realizadas nas 13 obras identificaram falhas em diferentes níveis de gravidade. Diante dos problemas, a equipe técnica do TCE apontou que a administração estadual deveria exigir das empresas contratadas a execução dos reparos necessários. Também sugeriu a aplicação de multa ao então secretário das Cidades, Eduardo Chiletto, por possível descumprimento de determinações expedidas pela Corte em 2014.
O processo também envolveu o ex-secretário extraordinário da Copa, Maurício Guimarães. Na época, o TCE havia determinado providências para apurar as condições das obras e cobrar medidas para solucionar as falhas identificadas.
Processo parado
A tramitação foi suspensa após a formalização de Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) relacionados aos contratos das obras da Copa. Os acordos deram origem a procedimentos específicos de monitoramento, nos quais ficaram registradas as responsabilidades da administração estadual e das empresas contratadas pela correção dos problemas.
A representação original, entretanto, permaneceu sem desfecho por anos. Em 2025, ao retomar a análise de processos que estavam suspensos, o TCE solicitou manifestação do Ministério Público de Contas (MPC) sobre a possibilidade de prescrição.
O MPC concluiu que as pretensões de punição e ressarcimento estavam prescritas. Novelli acolheu o parecer e considerou que o último marco interruptivo do prazo ocorreu em 20 de julho de 2015, quando Chiletto se manifestou nos autos para solicitar mais prazo.
Pela regra aplicada ao caso, o prazo prescricional é de cinco anos. Mesmo considerando uma suspensão de 18 meses relacionada aos TAG, o relator concluiu que a prescrição havia se consumado em janeiro de 2022.
Obrigação
O arquivamento não elimina a responsabilidade do Estado e das empresas contratadas pela correção das falhas identificadas. Na decisão, Novelli ressaltou que as obrigações continuam sujeitas à apuração nos processos específicos de monitoramento dos acordos.
Parte desses procedimentos já resultou em multas por descumprimento e rescisões dos termos, enquanto outros também foram encerrados em razão da prescrição.
Nos contratos que não foram abrangidos pelos acordos, permanece a obrigação da administração estadual de exigir das empresas as providências necessárias, conforme a legislação aplicável.
Com o reconhecimento da prescrição, o processo original foi extinto com resolução de mérito, impedindo a aplicação de sanções e a cobrança de ressarcimento no âmbito específico dessa representação, sem prejuízo das apurações conduzidas nos procedimentos de monitoramento.