Cuiabá, 17/09/2026

Justiça mantém eleição suspensa e dá 48h para envio de documentos sobre mudança de regimento

Assembleia que reconduziria o ex-prefeito de Colíder

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, atendeu a um pedido do município de Nova Xavantina e suspendeu integralmente as eleições da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) para o mandato 2027/2029. A medida atrapalha os planos do atual presidente da entidade, o ex-prefeito de Colíder, Hemerson Lourenço Maximo, o Maninho, que buscava um novo mandato liderando chapa única nesta quarta-feira (16).

O processo eleitoral já havia sido suspenso horas antes por decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A magistrada havia deferido o mandado de segurança porque o juízo de primeira instância ainda não havia se pronunciado sobre as reclamações do prefeito João Machado Neto, o João Bang (União Brasil), de supostas irregularidades no processo de mudança do regimento da associação, mesmo com protocolo feito há pelo menos 12 dias.

A defesa do município aponta que a reforma estatutária promovida por Maninho modificou os critérios para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, encurtou prazos de inscrição e restringiu a ampla concorrência ao inviabilizar o registro de chapas de oposição, além de alegar a ausência do quórum legal mínimo necessário na assembleia que aprovou tais mudanças. Também houve a ampliação de 2 para 3 anos de mandato. 

Diante do risco de dano, o TJMT suspendeu o processo e notificou a primeira instância para deliberar sobre o caso. A juíza Olinda de Quadros apontou que embora a ata da reunião registre que as alterações foram aprovadas por unanimidade, não há documentos que atestem o número exato de prefeitos presentes no momento de cada votação para garantir que a exigência estatutária de dois terços dos associados foi cumprida.

Assim também destacou a proximidade suspeita entre a entrada em vigor do novo estatuto e a deflagração do processo eleitoral, que contava com chapa única encabeçada pelo atual presidente. Como a votação já estava em andamento no momento da decisão, a Justiça proibiu a abertura das urnas, a apuração dos votos e qualquer proclamação de resultado.

A comissão eleitoral recebeu a ordem para lacrar e guardar fisicamente as urnas e cédulas apenas para fins de prova, sem que isso signifique a validação dos votos já depositados. A AMM tem agora um prazo de 48 horas para apresentar a documentação detalhada sobre a presença dos associados na assembleia e prestar esclarecimentos sobre o processo eleitoral.

Confira a chapa:

Diretor Presidente: Hemerson Lourenço Maximo – Ex- Prefeito de Colíder/MT

1º Vice-Presidente: José Guedes de Souza – Rondolândia/MT
2º Vice-Presidente: João Isaack Moreira Castelo Branco – Tesouro/MT
3º Vice-Presidente: Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires – Santo Antônio do Leverger/MT
4º Vice-Presidente: Marcos Fernando Feldhaus – Cláudia/MT
5º Vice-Presidente: Vanderlei Antônio de Abreu – Porto dos Gaúchos/MT

Secretário Geral: Thiago Timo Oliveira – Torixoréu/MT
1º Secretário: Mauto Teixeira Espindola – Salto do Céu/MT
2º Secretário: João Rogério de Souza – Nova Bandeirantes/MT

Tesoureiro Geral: Thiago Castellan Ribeiro – Santa Terezinha/MT
1º Tesoureiro: Margareth Gonçalves da Silva – Barão de Melgaço/MT
2º Tesoureiro: Joraildes Soares de Souza – Santa Cruz do Xingu/MT

1º Membro Titular (Conselho Fiscal): Sergio Machnic – Primavera do Leste/MT
2º Membro Titular (Conselho Fiscal): Seluir Peixer Reghin – Aripuanã/MT
3º Membro Titular (Conselho Fiscal): Cleomenes Junior Dias Costa – Novo Santo Antônio/MT

1º Membro Suplente (Conselho Fiscal): Fabiano Dalla Valle – Itiquira/MT
2º Membro Suplente (Conselho Fiscal): Irineu Marcos Parmeggiani – Campos de Júlio/MT
3º Membro Suplente (Conselho Fiscal): Antônio Marcos Thomazini – Paranatinga/MT