Pleno anula TAG da Saúde e reclama do não cumprimento dos prazos
Segundo TCE, nos 4 monitoramentos realizados somente 20% dos problemas foram resolvidos
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu reincidir o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre o governo e a secretaria estadual de Saúde, cujo objeto foi a adequação das políticas públicas relacionadas à atenção básica, à assistência farmacêutica e à regulação assistencial no Estado.
Conforme o relator, presidente do TCE Antônio Joaquim, o TAG previa uma resolução de problemas detectados na auditoria realizada no governo anterior, sob Silval Barbosa (PMDB), a qual remontava 54 irregularidades.
Assessoria
Relator, conselheiro Antonio Joaquim, vota pela rescisão do TAG da Saúde
De acordo com a auditoria, dos quatro monitoramentos feitos apenas 20% do trabalho estabelecido foram realizados. Em maio, a equipe técnica vai concluir um levantamento sobre a Saúde, no que se refere aos dados de financiamento do sistema de hospitais, atenção básica, assistência farmacêutica e atraso nos repasses.
Para Antonio Joaquim, com a rescisão, se o governo tiver interesse, após a conclusão da auditoria em maio, o novo gestor da Saúde Luiz Soares poderá firmar novo TAG. Neste caso, haverá outros prazos que o Executivo considerar exequível, de modo que possa consolidar os problemas que da saúde pública do Estado.
A princípio, a proposta seria resolvida dentro de três meses a três anos, no entanto, não foi cumprida. “Quero já antecipar manifestação até para ajudar a compreensão do voto, propondo rescisão do TAG. Avaliação que faço como relator é que após um ano e meio de convivência ou de acompanhamento de TAG, a conclusão é de que é necessário reincidi-lo, infelizmente ou felizmente, é uma nova ação, um novo modelo de trabalho do TCE”, pontua.
Nesta linha, Antonio Joaquim ressalta que a intenção é fazer auditoria operacional, identificar problemas e depois, com o gestor acordado, propor o tempo que pretende estabelecer para cumprir. “É um sistema que considero irreversível. O Tribunal não volta atrás no caminho dessa atitude.”
O conselheiro pondera que, diante do cenário, há duas possíveis realidades. A primeira, ou o gestor subestimou a complexidade dos problemas na hora de definir os prazos que foram apresentados pelas auditorias. A segunda, a administração não está engajada em suas resoluções. “Mas independente de qual hipótese seja procedente, a verdade é que o TAG não se demonstra mais exequível. É necessário preservar esse instrumento”, reforça.
Conforme o relator, as auditorias operacionais foram executadas em 2014, no qual a SES teve ciência dos problemas detectados. Em março de 2015 o TAG foi assinado com obrigações pelos 36 meses seguintes. “A princípio seria finalizado em 2018, entretanto, após dois anos apenas 20% foi implementado.”
Neste sentido, pontua que os problemas sérios ainda permanecem, como atraso nos repasses, desabastecimento nas farmácias populares, falta de estrutura nos setores, e morosidade nos processos de aquisição de medicamento e atendimento às demandas judiciais.
Para piorar a situação, os quatro compromissos com prazos de três a seis meses foram reavaliados em que se evidenciou ausência do comprimento. “Os prazos não foram impostos de forma unilateral nem impostos pelo TCE. Pelo contrário, foram avaliados, discutidos, estudados e propostos pela própria SES, ou seja, ela obteve total liberdade para estipular o prazo”, afirma Antonio Joaquim.
"A conclusão é de que é necessário reincidi-lo, infelizmente ou felizmente, é uma nova ação, um novo modelo de trabalho do TCE" - Antonio Joaquim
Diante disso, o relator expõe que decide pela rescisão do TAG celebrado, mas que convém registrar que a secretaria de Controle Externo de Autorias Operacionais (Secex) finalizará daqui a 60 dias uma auditoria sobre repasses de responsabilidade da Saúde, na qual contemplará cláusulas do TAG. Essa auditoria poderá encerrar se houver interesse do governo em relação aos atrasos.
Dados e multas
No 2º, 3º e 4º monitoramentos feitos pelo TCE, verifica-se que das 53 obrigações estabelecidas, duas não são aplicáveis, restando 51, e apenas 10 efetivamente foram cumpridas pelo compromissário, ou seja, conseguiu 20% do que foi compactuado.
De acordo com Antonio Joaquim, desde o dia 21 Luiz Soares assumiu a SES, o qual poderá avaliar a pertinência de novo TAG com prazos exequíveis e que retratem a realidade da secretaria.
O relator ainda prevê como cabível de multa de até mil UPF (cerca de R$ 71,6 mil), de restituição de valores na declaração de inidoneidade, inabilitação para exercício de cargos, como punição que o TAG pode ensejar ao gestor, caso não o cumpra.
Antonio Joaquim considera a aplicação de multa, neste momento, adequada, principalmente pelo fato de o TCE ter a intenção de solucionar pendências mediante de novo TAG, que possua real efetividade. O descumprimento do mesmo configura irregularidade de natureza gravíssima.
Por isso, o relator multa os ex-secretários da Saúde Marco Bertúlio e João Batista em 11 UPFs, equivalentes a R$ 788, além de Eduardo Bermudez em 15 UPFs, o que corresponde a R$ 1 mil.
Segundo Antonio Joaquim, Bertúlio assumiu o TAG de 27 de março de 2015 até 4 de outubro de 2015, ou seja, por quase 7 meses. Bermudez comandou por quase 10 meses, sendo de outubro de 2015 a julho 2016. E João Batista de agosto 2016 até este mês, totalizando sete meses.
“Nota-se que Eduardo Bermudez permaneceu cerca de três meses a mais que Bertúlio e João Batista, portanto, entendo proporcional multa de 11 UPF para Bertúlio e João, e de 15 UPF para Bermudez”, decide.
Para o conselheiro, corregedor-geral José Carlos Novelli, que votou integralmente com o relator, Antonio Joaquim tomou uma decisão sábia no sentido de preservar “instrumento valioso que é o TAG”. Novelli propôs que neste novo TAG deva existir trabalho integrado com PDI. “Em minha opinião, pelo que vi, o que faltou foi gestão. Todas as atividades não foram executadas pela falta de gestão e descontinuidade da mesma. Três secretários implementaram com visão administrativa diferentes. Então se exauriu e haverá necessidade novo TAG.”
O PDI se trata do Programa de Desenvolvimento Institucional, criado na gestão de Novelli, no qual há funcionamento efetivo com planejamento estratégico e transparência da gestão.