Cuiabá, 03/11/2026

TCE vê sobrepreço em contrato da Arena e manda Sinfra reter R$ 6 mi de consórcio

Por unanimidade, o pleno do TCE  julgou parcialmente procedente representação externa relativa às obras da Arena Pantanal e determinou que a gestão da secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística promova a retenção de R$ 6,2 milhões junto ao Consórcio DMDL/PAZINI devido a constatação de sobrepreço.

A medida deve ser cumprida e comprovada em até 60 dias. A Corte de Contas também aplicou multas a três pessoas, entre elas o ex-secretário da Secopa Maurício Souza Guimarães, e fez recomendações. Os membros do TCE representação acerca de falhas na execução de contrato oriundo do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), promovido pela extinta secretaria extraordinária da Copa (Secopa).

O Ministério Público de Contas apontou irregularidades na execução do contrato relativo à instalação de estruturas temporárias necessárias à realização do Mundial de futebol em 2014. A unidade técnica do TCE-MT demonstrou que alguns itens apresentados na planilha de preço pelo Consórcio DMDL/PAZINI, que se sagrou vencedor, estavam acima do preço praticado no mercado.

Assessoria

A defesa do consórcio disse que foi surpreendido com o aditivo contratual de supressão no valor de R$ 6,2 milhões uma vez que o contrato foi executado, aditivado e medido. Também, nega ocorrência do sobrepreço em razão da utilização da "média" e não da "mediana" como parâmetro na formação do preço de referência na fase interna da licitação.

O relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, lembrou que o edital de licitação do RDC 01/2014/Secopa continha expressa disposição quanto à formação de preço e que, em março 2014, a Secopa informou ao consórcio a necessidade de correção da planilha orçamentária. “Ou seja, em data anterior à assinatura do contrato”, frisa.

Em nota, governo diz que ainda não foi notificado. "Tão logo a Sinfra seja notificada, tomará as providências cabíveis".