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ARTIGOS Sábado, 04 de Novembro de 2017, 18:05 - A | A

Sábado, 04 de Novembro de 2017, 18h:05 - A | A

Prisão cautelar: regra ou exceção?

Elvis Klauk Jr

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Elvis Klauk Jr

O objetivo desse artigo não é fazer um debate jurídico sobre o tema prisão cautelar, mas uma reflexão pessoal da forma como enxergo o assunto.

Nos últimos anos, estamos acostumados acompanhar nos noticiários diversas prisões, conduções coercitivas, além de buscas e apreensões realizadas durante dezenas de operações policiais, seja no âmbito federal ou estadual, tendo como alvos políticos, empresários, funcionários públicos e até o presidente da Confederação Brasileira de Futebol.

Confesso que acho muito importante que isso esteja acontecendo, pois demonstra que as instituições policiais e judiciais estão funcionado deixando claro para a sociedade que a corrupção é crime e que, portanto, não compensa. Aquela sensação de impunidade que tínhamos no Brasil de outrora, onde era comum ouvirmos que ricos e poderosos não iam para cabeia, se não acabou está em vias de fato.

O país está sendo passado a limpo sim, mas também existe outro lado que precisa ser levado em conta: o ímpeto em punir. É nessa linha tênue entre combater o crime e resguardar os direitos e garantias fundamentais que reside a arbitrariedade e o excesso de punição por porte de quem aplica a pena.

“A sociedade está revoltada com algumas decisões dos tribunais superiores que acabam relaxando prisões”

A sociedade está revoltada com algumas decisões dos tribunais superiores que acabam relaxando prisões. Discordância compreensível, mas essas angústias não podem ser levadas como argumento para fundamentar uma decisão judicial. Apesar de também sentir um certo constrangimento com essas solturas, entendo que a lei deve estar acima de qualquer coisa. Ninguém, por pior que seja sua conduta, pode ter o direito de defesa violado; e isso inclui a prisão cautelar.

A prisão cautelar é um instituto do nosso ordenando jurídico que objetiva garantir a lisura das investigações para que o acusado não atrapalhe a persecução penal. Não é aceitável em um estado democrático de direito que o cidadão fique anos preso cautelarmente. Deve-se cumprir a pena preso somente depois da condenação com trânsito em julgado. Embora hoje estarmos diante de outra distorção jurídica: a possibilidade do início da execução penal com decisão condenatória já em segundo grau: uma afronta ao princípio da inocência.

Espero que o STF reveja essa decisão e volte a interpretar a Constituição como quis o legislador constituinte de 1988.

Entendo que por mais difícil que seja compreender o relaxamento de uma prisão cautelar, se faz necessário, por parte do julgador, a aplicação da Lei sem ouvir o clamor popular. Ainda que para isso sofra represálias por parte da sociedade, pois a defesa das garantias constitucionais devem sempre estar acima de vontades.

A prisão cautelar é uma exceção e não a regra. Portanto, por mais importante que seja a investigação defendo que os direitos e garantias constitucionais dos acusados sejam respeitados sob pena de criamos uma estado totalitário.

Elvis Klauk Jr é advogado e presidente da Câmara Setorial Temática de Mediação de Conflitos Agrários da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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Carlos Nunes 05/11/2017

Pois é, até a pouco tempo prevalecia o velho ditado, atribuído ao Ulisses Guimarães: Cadeia no Brasil é só pra pobre, p... e p... O Datena, certa vez, passou quase uma semana inteira relatando a estória do senhor pobre, que furtou uma peça de bacalhau e ficou 2 ANOS preso...mas preso mesmo. Aí, a gente assiste hoje uma matéria mostrando que encontraram no apartamento do Geddel um montão de dinheiro, e ninguém pega cadeia? Qual a diferença entre o senhor pobre que furtou uma peça de bacalhau, e o cara que tem dinheiro aufa no apartamento? Pro cara do bacalhau 2 ANOS de Cadeia é aplicação da lei...enquanto que pro outro, se pegar pena de 2 ANOS, vai dizer que é uma tremenda injustiça? Ih! Faz tempo no Brasil houve é uma tremenda inversão de valores, trocaram alhos por bugalhos. Existem duas Justiças no país: a do pobre e a do poderoso, ou não?

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