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Ana Lacerda Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020, 07:17 - A | A

Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020, 07h:17 - A | A

Ana Lacerda

Zoneamento do Estado de Mato Grosso

Ana Lacerda

Dayanne Dallicani

Colunista Ana Lacerda

Circula, cada vez mais robusta, uma proposta de revisão do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de Mato Grosso. A propositura, deveria entre outros procedimentos, indicar diretrizes dos investimentos das verbas governamentais, dar direcionamento de atividades sociais, viabilizar ações de ordenamento territorial, repensar a ocupação do território mato-grossense, a apropriação de seus recursos naturais e o modelo de desenvolvimento que desejamos para o futuro, levando em consideração que a ocupação espacial deve propiciar um equilíbrio entre a dinâmica natural e a socioeconômica.

“Trata-se de transformar áreas produtivas já consolidadas, muitas vezes com agricultura tecnificada e avançada em pesquisas, com IDH alto, em unidades de conservação ou de designá-las para a agricultura familiar, sem nenhuma fundamentação legal existe”

Entretanto, a ideia de reformular a cadeia produtiva de Mato Grosso, como requer o Zoneamento citado, é totalmente incompatível com a realidade que já está posta em nossa região. Trata-se de transformar áreas produtivas já consolidadas, muitas vezes com agricultura tecnificada e avançada em pesquisas, com IDH alto, em unidades de conservação ou de designá-las para a agricultura familiar, sem nenhuma fundamentação legal existe.

É fato conhecido mundialmente que o Estado de Mato Grosso é grande produtor de commodities e seria um retrocesso sem tamanho condenar todos aqueles que vivem (empregam, são empregados, vendem e compram) dessa produção a reduzirem ou perderem sua fonte de sustento de uma hora para outra, utilizando-se para tanto, de uma suposta atitude de salvamento da agricultura familiar. Uma incoerência da ordem de aberração, quando se pensa no verdadeiro impacto social e econômico que isso causaria.

Economicamente, além dos prejuízos diretos e óbvios, a medida arrasta consigo o Manual de Crédito Rural do Banco Central (Bacen), que já prevê, nas condições básicas para a concessão de crédito rural, item 11, c: “o empreendimento será conduzido com observância das normas referentes ao zoneamento agroecológico e ao Zoneamento Ecológico-Econômico. (Resolução 3.239; Resolução 3.545, art. 2º)”.

Os requisitos para que alguém esteja apto para o crédito rural, segundo o Bacen, são incompatíveis com numerosas propriedades já instaladas aqui. É triste notar como o desenvolvimento socioeconômico tem sido sentenciado como grande criminoso nacional, quando o real combate é guerreado justamente no cotidiano do trabalhador brasileiro.

É nítido o empenho para que o Estado de Mato Grosso retroceda, empobreça e desestruture-se, mas a troco de quê? Urge, é imprescindível, não dar um mais passo para trás. O Zoneamento como está sendo proposto não nos serve.

“Aguardamos políticas públicas em sentido inteiramente diferente, que tragam subsídio a quem deseja construir uma sociedade com mais oportunidade”

Aguardamos políticas públicas em sentido inteiramente diferente, que tragam subsídio a quem deseja construir uma sociedade com mais oportunidade. O que se buscam são ações que permitam e promovam o uso e a ocupação de nossas terras, com cuidados no que concerne à preservação dos recursos naturais; aos povos que habitam e vivem da terra. A preocupação deve ser no sentido de proteger e garantir a segurança jurídica do trabalhador, pela redução dos riscos inerentes à atividade agrícola (ambientais e socioeconômicos); pela viabilização do aumento da produtividade agrícola e da oferta de alimentos.

Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com

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