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ECONOMIA Sexta-feira, 11 de Agosto de 2017, 15:33 - A | A

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Empresa nega risco ambiental e diz que apenas armazena defensivos agrícolas

Carlos Palmeira

Reprodução

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Em nota, Nortox garante ter todas as licenças necessárias pra funcionar

A Nortox, empresa que produz defensivos agrícolas e possui uma filial em Rondonópolis, disse que a planta no município realiza há mais de cinco anos somente o armazenamento dos agrotóxicos. Além disso, o empreendimento defende que sempre teve as licenças necessárias para atuar.

 A decisão da 3ª Vara Cível de Rondonópolis cassou um mandado de segurança que permitia à Nortox a renovação de um alvará de funcionamento. A empresa disse, em nota, que ainda não foi notificada e que segue em funcionamento.

De acordo com a nota do empreendimento, duas ações diferentes tramitam na Justiça de Rondonópolis. A primeira é oriunda de uma ação civil pública com liminar deferida em favor do Ministério Público Estadual (MPE) e depois cassada por decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, como já havia sido noticiado pelo .

A segunda é o mandado de segurança que foi impetrado pela Nortox e que foi cassado pela 3º Vara de Rondonópolis. Esse despacho não anulou a decisão do desembargador José Zuquim.

A Nortox ainda pontuou sobre a recomendação do Ministério Público para que a Vigilância Sanitária Municipal negasse a expedição da licença sanitária. A empresa disse que entende “que tal ato não possui legalidade, uma vez que tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica que rege as atividades daquele órgão ministerial não lhe conferem tal direito, pelo que se encontra a Vigilância Sanitária Municipal livre e desimpedida para fiscalizar a Nortox e expedir a referida licença em seu favor”.

Por último, a nota diz que o empreendimento “tem todas as atividades regulamentadas e segue rigorosamente os padrões determinados pela legislação vigente não só para garantir a qualidade e eficiência de seus produtos, mas também a segurança ambiental e de seus clientes e colaboradores”.

Histórico

Em maio, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, determinou em medida liminar o fechamento da fábrica da Nortox, em Rondonópolis, até que a empresa apresentasse um EIA/Rima, conforme Resolução do Conama 01/86. Além disso, as licenças ambientais já concedidas também deveriam ser anuladas.

A decisão havia acatado um pedido feito pelo MPE. O promotor Marcelo Vacchiano tinha alegado que a Nortox, que opera no ramo de agrotóxicos desde 2004, não havia apresentado o EIA/Rima, além de funcionar em local impróprio. Segundo ele, apesar de estar localizada em área de baixa densidade populacional, a direção do vento é Sul/Norte, onde a densidade populacional é alta, causando risco de difusão de veneno e intoxicação das pessoas.

Na decisão judicial de maio, a magistrada tinha determinado, ainda, que a Nortox apresentasse um estudo e previsão de medidas de prevenção de acidentes industriais ampliados em um prazo de 60 dias.

Nesse despacho, a juíza Milene havia argumentado que a Nortox produz defensivos agrícolas com produtos químicos altamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, tendo como elementos ativos Alactor, Atrazina, Clorimuron, Imazaquim, Imazetapir, Trifuralina e Endossulfan.

Em junho, porém, o desembargador José Zuquim Nogueira apreciou um recurso de agravo da Nortox e liberou o funcionamento da empresa. A decisão de Zuquim havia suspendido os efeitos da liminar assinada pela juíza Milene Beltramini.

Nesse despacho, o desembargador apontou que a empresa está instalada em um parque industrial “nos termos da lei que determinou o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Rondonópolis e a Lei de Uso e Ocupação de Solo”.

O magistrado argumentou também que desde a instalação e o início da construção a Nortox obteve todas as licenças ambientais necessárias, expedidas por órgãos como a secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), Vigilância Sanitária Municipal, secretaria de Saúde e Meio Ambiente de Rondonópolis, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

Zuquim pontuou, ainda, que todos esses órgãos fiscalizaram o empreendimento in loco no início da operação e que à época não havia “nenhum tipo de ilegalidade ou irregularidade nas suas concessões, para justificar sua suspensão”.

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