Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impugnou, na noite desta terça (2), a candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) à reeleição. Os membros da corte eleitoral decidiram pelo indeferimento da candidatura do parlamentar em razão da Lei da Ficha Limpa, pois Fabris foi condenado recentemente por peculato.
O pedido de impugnação ao deputado foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A entidade apontou que o parlamentar deveria ser considerado inelegível, por ter sido condenado a seis anos e oito meses de prisão. A condenação é referente a fraudes que Fabris teria cometido na Assembleia em 1996.
A defesa do parlamentar alegou prescrição do crime pelo qual ele foi condenado. O desembargador José Zuquim, relator do processo, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça, por meio de liminar, até que o Pleno da Corte julgue os embargos de declaração apresentados por Fabris.
Assessoria
Deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), na foto em em ato pró-reeleição, tem registro indeferido pelo TRE em razão da Lei da Ficha Limpa
Mesmo com a suspensão de Zuquim, a PRE apontou que somente uma decisão colegiada pode ser embasada para que a candidatura de Fabris seja deferida. Desta forma, apontou que a condenação de Fabris deve ser levada em consideração e a candidatura dele deve ser impugnada.
Na última quinta (27), os membros do Pleno do TRE iniciaram a votação sobre a candidatura de Fabris. Foram dois votos favoráveis à impugnação e três contrários. Nesta terça, o juiz eleitoral Antônio Veloso Peleja e o presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, que haviam pedido vista, se manifestaram contra a candidatura.
Na quinta, Peleja havia votado pela impugnação de Fabris. No entanto, pediu vista compartilhada com Vidal, para reavaliar o processo. Nesta terça, ele manteve o voto pelo indeferimento da candidatura do deputado estadual.
Em seguida, o presidente do TRE ressaltou que Fabris foi condenado pela Justiça, por um órgão colegiado. Desta forma, ressaltou que a decisão monocrática que suspendeu a condenação por peculato, proferida pelo desembargador Zuquim, não possui respaldo para suspender a inelegibilidade de Fabris. “Desta forma, reconheço como improcedente a candidatura de Gilmar Fabris”, asseverou.
Mesmo com a decisão, Fabris participa da disputa eleitoral. No entanto, ele concorre sob judice, assim como outros 28 candidatos do Estado. Em Mato Grosso, ele é o quarto candidato que tem a candidatura indeferida pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa, neste ano. Fabris recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Votação de quinta
Na votação de quinta, o relator do caso, juiz Ricardo Almeida, afirmou que a candidatura de Fabris deve ser deferida, com base na liminar concedida por Zuquim. Para Almeida, a impugnação poderia trazer “danos graves ou de difícil reparação”. “Segundo o TSE, a concessão de liminar pelo relator, monocraticamente, é hábil para suspender a inelegibilidade”, afirmou.
A juíza eleitoral Vanessa Curti acompanhou parecer da PRE, sob alegação de que somente uma decisão colegiada pode suspender a condenação de Fabris. Desta forma, para ela, Fabris permanece condenado. O voto dela foi acompanhado pelos juízes eleitorais Antônio Veloso Peleja e Luis Aparecido Bortolussi. "Imaginemos que daqui a uma ou duas semanas, havendo improcedência da impugnação, um recurso permitirá que o candidato dispute. Em decisão colegiada a favor, o candidato poderá ratificar sua candidatura na Justiça Eleitoral. O inverso, me parece complicado. Nesse sentido, acompanho voto divergente, pela impugnação”, afirmou Bortolussi.
Posteriormente, o desembargador Pedro Sakamoto rechaçou as divergências e afirmou não ver motivos para a impugnação da candidatura de Fabris. “Isso pode causar prejuízo enorme para o candidato, porque o colegiado pode, sim, acolher os embargos de declaração e entender pela prescrição. Vejo assim, justamente porque esse foi o prisma usado pelo Zuquim, ao conceder efeito suspensivo, porque ele viu, de antemão, que há, sim, plausibilidade de prescrição. Então, vejo que não há fundamento legal para acolher a impugnação”, asseverou.
Por fim, o juiz eleitoral Ulisses Rabaneda também votou pelo deferimento da candidatura de Fabris. “O Tribunal de Justiça o condenou no colegiado e depois suspendeu essa condenação, de modo monocrático. O Zuquim estava apto a fazer essa autorização [para suspender a condenação]. Não estamos dando validade a essa decisão”, declarou.
Outro lado
Em nota, o deputado Gilmar Fabris ressaltou que a decisão do TRE não impede o prosseguimento de sua campanha e do direito de ser votado em 7 de outubro. O comunicado ainda relata que a assessoria jurídica do parlamentar está tomando as providências cabíveis para recorrer ao TSE.








Carla 04/10/2018
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
JOAO MILITÃO 03/10/2018
ISTO É UMA VERGONHA, NÃO DEVIA NEM DEIXAR DISPUTAR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ronaldo botelho Pinto 02/10/2018
Toma pra quetá.kkkk tomou.kkkk
Bugre 02/10/2018
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
eleitor 02/10/2018
ele, Mauro Savi, Ezequiel fonseca, Emanuelzinho. VErgonha é o povo votar nessa corja.
Heidiany Pupim 02/10/2018
Bela Justiça estamos tendo em nosso estado. Candidatos desse nível não deveriam nem serem aceitos para candidatura. Vergonha.
Eleitor 02/10/2018
GRAÇAS A DEUS .....ALELUIA....ALELUIA...
ANTONIA F. 02/10/2018
Isso e vergonho para nosso pais .....
Sérgio 02/10/2018
O serviço aceitado, desceu o carandá.
Maria 02/10/2018
Tudo qto é bandido, de verdade, pois tem provas, q comete atos ilícitos penais há décadas, tá solto e pode ser candidato. Cadê a lei da ficha limpa? Só vale pra impedir Lula q tá preso, nem dar entrevista pode. O autor da facada ao #EleNao, ao coiso, pode dar entrevista. Ele tá preso por tentativa de homicídio. Lula não pode. Tá impedido de tudo, mesmo sem nenhuma prova contra ele. Onde tá o ônus da prova?
José carlos 02/10/2018
Coisa boa! Sem decoro com servidores públicos!
11 comentários