A Justiça Eleitoral proferiu sete decisões contrárias às propagandas, consideradas difamatórias contra Eduardo Botelho (União Brasil), divulgadas pelos candidatos Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT), que usaram as redes sociais e o tempo na TV e rádio para atacar o adversário que lidera as pesquisas.
Ao todo, foram quatro decisões contra propagandas de Lúdio Cabral e três contra ataques produzidos por Abilio Brunini. O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, classificou as propagandas como um "vale-tudo pelo voto", destacando a tentativa de desvirtuar os fatos para confundir os eleitores e prejudicar Botelho.
As peças publicitárias continham informações descontextualizadas ou alteradas questionando a honestidade de Botelho. A questão do transporte coletivo também é levantada nas peças publicitárias.
“Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de ‘vale-tudo’ pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz também ressaltou que o candidato do União Brasil apresentou certidões que provam não haver nenhuma condenação contra ele. Também foi considerada falsa a alegação de qualquer confissão por parte de Eduardo Botelho, confirmando que ele é ficha limpa, derrubando diversas postagens feitas por Lúdio Cabral, neste caso.
“No que tange ao fumus boni iuris, a narrativa exposta nos vídeos questionados aparentemente foi editada de maneira descontextualizada, induzindo o eleitor a uma conclusão precipitada de que o deputado Eduardo Botelho teria confessado crimes envolvendo desvio de dinheiro público”, consta em uma das decisões.
Em outra determinação judicial, o magistrado suspendeu as propagandas que tentavam associar Eduardo Botelho ao BRT, alegando que se tratavam de fatos fora de contexto ou distorcidos, configurando a disseminação de fake news.
“Resta inegável o potencial de incutir no eleitorado a ideia de ilegalidade envolvendo o candidato da representante. Não é exagero considerar que o eleitor, já influenciado pelos termos acusatórios da propaganda, se convença ainda mais da natureza ilícita do contrato mencionado ao vê-lo associado às expressões 'sem licitação' e 'contrato imoral’”, concluiu o juiz.









JOSE MACHADO DA SILVEIRA 05/09/2024
Existe o processo, onde botelho fez acordo para limpar o nome dele isso e fato e foi amplamente divulgado nos jornais da época. Agora um juiz deixar de reconhecer este fato verídico para elaborar uma tese em que os eleitores estão sendo influenciado por propaganda acusatório sem prova por parte do candidato Lúdio é muito estranho. Realmente mostrar a verdade destes cidadãos incomoda muita gente.
Elifas jose ribeiro 05/09/2024
ESPERO QUE ESSE ORLANDIR CAVALCANTE NÃO SEJA O MESMO QUE EU CONHEÇO PRA ESCREVER TANTA BABOSEIRAS JUNTAS CHAMAR O CANDIDATO DO GOVERNO DE DIREITA É A MESMA COISA QUE DIZER QUE FERNANDIHO BIEIRA MAR É PASTOR KKKKKK
ORLANDIR CAVALCANTE 05/09/2024
Botelho tem a maquina do executivo estadual da ALMT e dos Desembragadores. É o cara imbativel, se é o melhor, tenho duvidas, mas é o que o sistema de extrema Direita de MT escolheu...... Abilio não é o candidato do sistema... é uma diversão em apartado. Ajuda Botelho .... No segundo turno, que será entre Ludio e Botelho, Abilio e os bosoafetivos irão votar no Botelho.... Abilio como sempre servindo de bilorilo rsrsrsrsrsrsrssrsr foi o biroliro da CPMI da COVID e continua firme no posto
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