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ELEIÇÕES 2024 Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 11:45 - A | A

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VÁRZEA GRANDE

Tião recorre e tenta reverter decisão que negou registro de sua candidatura

Empresário aponta questionamentos sobre possível inelegibilidade e busca reformar decisão

Thaís Fávaro

tiao da zaeli 680
Selo Elei�es 2024

O empresário e candidato a vice-prefeito em Várzea Grande, Tião da Zaeli (PL), entrou com recurso contra a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral do município, Carlos Roberto Barros de Campos, que indeferiu o pedido de registro da sua candidatura, na segunda-feira (9).

"Ante o exposto, requer a vossa excelência, o acolhimento e provimento destes embargos para reformar parcialmente a sentença proferida, no sentido de atestar a tempestividade da impugnação ao registro decandidatura apresentada pelo embargante no id. 122718386, por ser medida de direito", diz trecho do recurso.

O magistrado acatou a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para o indeferimento da candidatura do empresário em razão de uma ação eleitoral por suposta “doação ilegal de recursos”, feita em 2016, pela Comercial de Alimentos Globo Ltda, empresa da qual Tião é sócio.

Na época, a empresa fez uma doação superior a 2% dos rendimentos do exercício anterior, o que infringe a legislação eleitoral, implicando assim na inelegibilidade do empresário.

No embargo, a defesa de Tião afirma que os documentos que oficializam a impugnação da candidatura não foram devidamente publicados nos autos do processo de registro de candidatura. De acordo com a Lei nº 4.737/1965, o edital de intimação deve ser publicado nos autos específicos do candidato, garantindo, assim, a possibilidade de impugnação tempestiva.

A defesa pede que o magistrado reconsidere a decisão e aceite os embargos e permita o registro da candidatura do liberal. Tião compõe a chapa encabeçada pela advogada Flávia Moretti, também do PL.

“Como se vê, a simples publicação do edital nos autos do DRAP e a ausência de publicação neste RRC fere o princípio da publicidade dos atos processuais, uma vez que não é oportunizada a possibilidade de impugnação ao registro pelo interessado de fato”, diz trecho do documento.

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APOLINARIO USKNOV 10/09/2024

Já tá provado, esse fulano só serve mesmo é para vender fubá. Até já renunciou uma vez.

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1 comentários

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