O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou nessa terça (06) os julgamentos de mais cinco jogadores investigados pela Operação Penalidade Máxima. O lateral-direito Mateusinho, do Cuiabá, recebeu uma suspensão válida por por 720 dias e multa no valor de R$ 70 mil pela participação em esquema de apostas esportivas. O Cuiabá não quis se posicionar sobre o assunto.
Durante depoimento, Mateusinho foi contraditório e domonstrou falas diferentes das provas apresentadas, o que acabou irritando os membros do STJD. O jogador negou participação no esquema de apostas. Sobre as conversas no grupo de WhatsApp, o lateral afirmou que falava de jogo de poker.
Além do lateral do Dourado, Allan Godói , (Operário-PR), André Luiz (Ituano), Paulo Sérgio (Operário-PR) e Ygor Ferreira (Sampaio Corrêa) também foram julgados pela 5ª Comissão Disciplinar, no Plenário da Procuradoria.
Veja as penas aplicadas até o momento
Mateusinho (Cuiabá) - suspensão de 720 dias e multa de R$ 70 mil
Allan Godói (Operário-PR) - Absolvido
André Queixo (Nam Dinh - Iraque) - Multa de R$ 50 mil
Paulo Sérgio (Operário-PR) - suspensão de 720 dias e multa de R$ 70 mil
Ygor Catatau - Banimento e multa de R$ 70 mil
O caso
A investigação iniciada pelo Ministério Público de Goiás, nomeada de Operação Penalidade Máxima, investigou pelo menos 13 partidas com suspeita de esquema de manipulação em resultados. Segundo o órgão, oito jogos seriam da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, além de um da Série B e quatro em estaduais neste ano.
Mateusinho foi condenado por fraudar resultados de jogos da Série B do Campeonato Brasileiro de 2022. Na época, ele defendia o Sampaio Corrêa-AM, quando foi aliciado para cometer um pênalti na vitória por 2 a 1 sobre o Londrina, pela última rodada da Série B.
No início deste mês foram divulgadas conversas interceptadas do jogador que teria aceitado a participação de um grupo de apostadores, em troca de um montante.
Este foi o terceiro julgamento no STJD pelo caso envolvendo apostas esportivas. No primeiro, na última semana, Romário foi banido e recebeu multa de R$ 25 mil, enquanto Gabriel Domingos, ambos ex-Vila Nova, foi suspenso por 720 dias, além de multa de R$ 15 mil.
Também na última semana, outros oito jogadores foram julgados no STJD. Igor Caríus, ex -Cuiabá e hoje no Sport, foi absolvido por falta de provas. E os outros sete foram condenados.
Denúncia
Os cinco jogadores, todos ex-Sampaio Corrêa, foram denunciados em 4 artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Veja abaixol
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição (III).
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
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Jose Carlos9 06/06/2023
Tem um velho ditado popular. Quando a cabeça não ajuda o corpo paga..E agora Matheus quem vai te aceitar daqui 02 anos..
1 comentários