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Judiciário Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 12:11 - A | A

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RONDOLÂNDIA

Afastado por pagar mensalinho, prefeito é autorizado pela justiça a retornar ao cargo

Mikhail Favalessa

Reprodução

Prefeito de Rondol�ndia Agnaldo Rodrigues de Carvalho (PP)

Prefeito de Rondolândia Agnaldo Rodrigues de Carvalho confessou tudo

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça, determinou que o prefeito afastado de Rondolândia, Agnaldo Rodrigues de Carvalho (PP), retorne ao cargo. A decisão foi dada em pedido feito pela defesa do prefeito, que alegava que ele não representa risco às investigações do caso de mensalinho na Câmara Municipal.

Agnaldo ainda questionava a posse do vice-prefeito, Ronaldo Ratinho (PSB), como prefeito. O pepista defendia que o ato de posse deveria ser feito pela Câmara e não de maneira automática. A questão se complicou porque o presidente do Legislativo, o vereador Kinca Boiadeiro (SD), foi afastado do cargo e teve mandado de prisão expedido pela Justiça pelo recebimento de propina no caso.

Sem que a Câmara pudesse se movimentar, o vice-prefeito acionou a Polícia Militar para tomar posse do cargo de prefeito. A desembargadora afirmou que a questão da posse não diz respeito à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que afastou Agnaldo do cargo. Helena Maria não analisou este pedido.

A decisão é de quarta (28). A magistrada destacou que as investigações tiveram colaboração do prefeito. Além de Kinca Boiadeiro, foram presos os vereadores Diones do Rubão (PSB) e Lígia Neiva (PTB) pelo recebimento de propina.

O prefeito afirmou que, ao pagar o mensalinho aos três vereadores, pretendia “que executassem a função deles, inclusive auxiliando a regularizar o Município, ou no mínimo pudesse dar paz de espirito para administrar”. A defesa de Agnaldo afirmou que o MPE não demonstrou qual seria a vantagem recebida por ele, já que os valores pagos aos vereadores teriam saído do próprio bolso do prefeito.

“Com efeito, verifica-se da documentação acostada que não há indícios de que o até o momento o agravante, mediante atuação dolosa, esteja obstaculizando a produção dos elementos necessários à formação do convencimento jurisdicional, mas apenas suposições, de que no exercício do cargo ‘poderá’ forjar contraprovas, ameaçar testemunhas/informantes e outros atos que possam elidir o objeto da ação, sem contudo, apresentar elementos concretos que demonstrem a atuação desleal do agravante, a ponto de tumultuar a ordem processual”, escreveu a desembargadora.

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jj 01/03/2019

ai vc vai acreditar em quem?

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paulo roberto 28/02/2019

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