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Eleições 2026 Segunda-feira, 12 de Outubro de 2026, 17:17 - A | A

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SEM PEDIDO DE VOTO

Justiça proíbe propaganda eleitoral no púlpito de igreja em MT

Magistrado ressaltou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em templos religiosos

Gláucio Nogueira

Faixa - selo eleições 2026

A Justiça Eleitoral determinou a notificação preventiva da liderança da igreja IBN Shalon, em Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), para que não realize nem permita manifestações político-partidárias no púlpito ou nas dependências do templo. A medida foi tomada após denúncia de que um pastor teria feito referência favorável a um candidato à Presidência da República durante culto realizado em 1º de outubro.

A decisão foi proferida em 6 de outubro pelo juiz eleitoral Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, no âmbito de uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral apresentada pelo aplicativo Pardal.

Rodinei Crescêncio/Rdnews

fachada TRE Tribunal Regional Eleitoral

Conforme a denúncia, durante a celebração religiosa, o pastor teria feito manifestação em favor de uma candidatura do Partido Liberal (PL). O relato foi acompanhado de capturas de tela extraídas de uma rede social.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em templos religiosos, considerados bens de uso comum para essa finalidade. A vedação abrange tanto a distribuição de materiais de campanha quanto manifestações de apoio ou rejeição a candidatos e partidos.

Como o episódio denunciado já havia ocorrido e não havia indicação de material físico de propaganda mantido no local, o juiz entendeu que não caberia determinar uma remoção imediata. Optou, porém, por uma medida preventiva para evitar a repetição da conduta.

A liderança da igreja deverá ser formalmente advertida de que não pode realizar, autorizar ou permitir o uso do espaço litúrgico e do púlpito para promoção eleitoral. O descumprimento poderá resultar em responsabilização eleitoral e civil, além da eventual apuração de outros ilícitos, incluindo abuso de poder religioso.

O Ministério Público Eleitoral também deverá ser comunicado para tomar ciência dos fatos e avaliar as providências cabíveis. Após o cumprimento das diligências e o decurso do prazo previsto na decisão, o procedimento será arquivado.

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