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Judiciário Quinta-feira, 11 de Abril de 2024, 16:39 - A | A

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APÓS INSPEÇÃO

CNJ cita processos parados e apura suposta conduta irregular de juiz de MT

Corregedoria constatou descontrole de audiências na titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, sob Wladymir Perri

Da Redação

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou nesta quarta-feira (10/4), reclamação disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A apuração investiga suposta conduta temerária e recorrente na condução de processos sob sua responsabilidade. A irregularidade foi constatada durante inspeção ordinária realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de 18 a 20 de março.

Em visita à unidade, a equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça afirmou que apurou diversas irregularidades, também constatadas na correição ordinária realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça local. Na vara, teriam sido identificadas inúmeras remarcações injustificadas de audiências, o que ocasionou a paralisação de processos.

A inspeção constatou ainda que o possível descontrole das audiências tem acarretado demora na conclusão da instrução das ações penais que tramitam na unidade e versam sobre crimes extremamente graves, inclusive dolosos contra a vida.

Romulo Serpa/Agência CNJ

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Conforme apurou a equipe da corregedoria nacional, o número de processos parados segue elevado, o que sugere o descumprimento da determinação da Corregedoria-Geral de Justiça. Cita, a título de exemplo, que foram encontrados 161 processos conclusos na unidade há mais de 100 dias, o que representa 31% do acervo ajustado, que era de 515 processos.

Voz de prisão

Citado na decisão relata-se, ainda, caso em que o magistrado já responde à reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça por, em audiência, ter dado voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho.

Na decisão, de outubro do ano passado, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, citou que não foram observadas as determinações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, regulamentado pela Resolução CNJ n. 492/2023. O corregedor frisa que Perri não teria zelado pela integridade psicológica da mulher “que também é vítima, ao menos indireta, do crime, pois é mãe da pessoa falecida”.

Em referência à norma aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em março, a decisão ressalta que, ao julgar com perspectiva de gênero, juízes e juízas atuam na contenção de danos e “promovem a interrupção de atos involucrados em vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais, tudo mediante termo nos autos, para substanciar a análise sob tal perspectiva, conforme compromissos assumidos pelo Brasil na ambiência internacional”.

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Carlos Mungos 11/04/2024

Da-lhe CNJ....finalmente

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1 comentários

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