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Judiciário Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 10:57 - A | A

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Cristalino II

AGU cita títulos nulos e pede ao TJ que anule processo de extinção de parque

Segundo a AGU, que pediu para ingressar no processo, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda seria “detentora de títulos nulos”. Portanto, não tem  legitimidade

Redação

Marcos Amend

parque cristalino

A Advocacia Geral da União requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso ingresso na ação que pede nulidade do decreto de criação da unidade de conservação estadual. E destaca principalmente, que a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda não tem legitimidade para pedir a extinção do parque.  O pedido da AGU acontece após o governador Mauro Mendes (UB) dizer que não pretende recorrer da decisão. Mauro, inclusive, chegou a ironizar que criaria uma "vaquinha internacional" para desapropriar a área "transformá-la em parque para salvar o mundo, salvar o planeta".

Segundo a AGU, a empresa seria “detentora de títulos nulos expedidos a partir de certidões materialmente falsas, supostamente emitidas pelo Intermat sobre área então da União, cujos ex-sócios cometeram fraudes recíprocas (reconhecidas em sentenças) e declararam em juízo que sempre souberam da nulidade dos títulos”.

Na ação, a Triângulo afirma que teria adquirido imóveis em 1999. Por sua vez, a AGU afirma que, “contudo, mais de sete anos depois, o Governo do Estado de Mato Grosso teria editado o Decreto de criação do Parque Estadual do Cristalino II, incidente sobre referidos títulos”. Dessa forma, títulos emitidos antes da criação, seriam ilegais.

Sendo assim, a AGU pede que o TJ-MT aprecie e acolha “a ilegitimidade ativa ou a inexistência de parte autora, por falta de representação válida, desde a propositura da ação, bem como a ausência de capacidade postulatória, pois não há procurador validamente nomeado, o que impediu a triangulação da relação processual”, impondo a nulidade dos atos processuais "ab initio" e a imediata extinção do feito sem julgamento de mérito.

A consultora jurídica Edilene Fernandes, que atua no Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), uma das organizações que defende a manutenção do parque, destaca que no caso da legitimidade da empresa, “já há uma ação na Comarca de Sinop que questiona a validade desses documentos”.

A advogada acredita que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve reconhecer o interesse da União e o que mais indicado seria o fim do processo, como pede a AGU. “Caso isso não ocorra, dado o interesse da União, a ação deve passar a correr no âmbito da Justiça Federal”, explica.

Além do Observa-MT, tem atuado firmemente pela conservação da unidade, a Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação (Rede Pró-UC), o Instituto Centro de Vida (ICV), Fundação Ecológica Cristalino (FEC) e Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad-MT).

Edilene destaca que a decisão da justiça estadual, pela extinção do parque, agravou o cenário de ameaças à unidade de conservação. O acórdão com a decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi publicado em 14 de dezembro de 2021, mas só veio a público em agosto de 2022.

Se até julho de 2021 haviam sido desmatados 9.696 hectares, depois disso, a perda de vegetação nativa foi de mais 13.840,4 hectares. Houve também um boom de requerimentos de mineração. Até 2018 foram registrados 16 pedidos e em 2022, após a decisão, foram 46. Com o TJ negando o recurso do MP, em 23 de abril de 2024, já há um novo requerimento de mineração. Números de incêndios florestais, inclusive sobre áreas embargadas, e invasões, também passaram a se multiplicar.

Luiza Ferraz

parque cristalino

AGU defende sua legitimidade na ação

Ao justificar o pedido de ingresso, a AGU destaca que nunca foi intimada a se manifestar no processo, ainda que “foram mencionados fatos capazes de ensejar o interesse da União no feito”. Mas que mesmo com diversas evidências nunca foi intimidada, o que “impõe a nulidade dos atos processuais praticados por juízo absolutamente incompetente, sem a intimação e a participação deste ente federado”. 

E assim, notifica a Justiça Federal para que aprecie e acolha o seu pedido de ingresso, afirmando que é do interesse jurídico da União, defender a manutenção do Parque Cristalino II.

Justificando seu interesse em ingressar na ação, a União aponta que o Parque Cristalino II integra o Programa do Governo Federal de Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) e que a área é considerada como prioritária para a conservação da biodiversidade pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 

Além disso, a área foi doada pela União ao Estado de Mato Grosso sob a condição de ser utilizada para conservação ambiental. E ainda, que a “União é autora de ação declaratória de nulidade dos títulos de domínio, que embasam a legitimidade ativa da empresa” no processo. (Com Assessoria)

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Lud 20/05/2024

O governador tá lá na Índia mentindo q no seu governo o meio ambiente é respeitado. É uma vergonha apenas extinguir esse processo tem q colocar na cadeia esses ladrões de terras públicas de preservação ambiental, mostra o nome desses grileiros profissionais para que a população mato-grossense saiba quem são e não é o MST.

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Luis massig 20/05/2024

Antero Barros já contou essa história e ficou feio até para o MM. E o grilheiro não é o MST né...

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Bolão 20/05/2024

Novamente o Mato Grosso passa vergonha! Um estado que não respeita o meio ambiente! É considerado o segundo maior desmatador do Brasil! Parabéns à AGU por defender a reserva do cristalino II! O governo Mauro Mendes está passando a boiada! Fora Mauro Mendes!

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3 comentários

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