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Judiciário Sexta-feira, 04 de Setembro de 2015, 08:17 - A | A

Sexta-feira, 04 de Setembro de 2015, 08h:17 - A | A

DECISÃO

Justiça suspende incentivos fiscais da JBS; prejuízo a MT passa de R$ 73 mi

Alline Marques

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      Empresa JBS estaria recebendo incentivos fiscais do Estado ilegalmente

O presidente do Tribunal de Justiça, Paulo da Cunha, suspendeu os incentivos fiscais da empresa JBS S/A acatando pedido de liminar feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O governo, no ano passado, havia determinado a suspensão dos benefícios, mas a empresa ingressou com três mandados de segurança e conseguiu reativar o incentivo no Prodeic por meio da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em dezembro.

O Estado entrou com recurso. Nele, o procurador Patryck Ayala alegou que a empresa causou prejuízo de R$ 73,2 milhões ao Estado, só em 2012, além de apontar possíveis fraudes nos documentos apresentados.

A PGE pontua que a papelada apresentada pela empresa em juízo não é reconhecida pelo Estado. Aponta ainda para fortes indícios de que o documento seja inidôneo.

De acordo com o governo, o comunicado apresentado pela JBS estaria em nome de outra empresa e por isso não traz informações consideradas essenciais para sua validação, não teve publicação em diário oficial e nem teria sido enviada aos órgãos competentes, como o Cedem. 

A JBS, grupo formado por várias empresas dentro de Mato Grosso, teria ainda relacionado menos filiais enquadradas no Prodeic, o “que, obviamente, exclui as demais filiais”. “Desse modo, os dois documentos apresentados pela empresa não foram emitidos pelo Estado de Mato Grosso, tratando-se de documentos fraudados”.

Gilberto Leite/Rdnews

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Procurador Patryck Ayala entrou com recurso na Justiça para barrar recebimento do incentivo, que já terial causado prejuízo de R$ 73 mi

A empresa alega que tem direito aos benefícios porque essa era a terceira vez que era concedido aditivo, pelo Termo de Acordo celebrado com a empresa Bertin Ltda, sucedida pela JBS, a abrangeria, bem como as demais filiais. No entanto, de acordo com recurso interposto pela PGE, o aditivo tem como beneficiária a matriz da impetrante, sediada em São Paulo, e permite sua extensão a filiais instaladas ou a instalar em Mato Grosso. O que vai contra as regras do programa que tem como um dos pressupostos a localização do empreendimento no Estado.

Decreto de Silval

Há suspeita ainda de que governo anterior, comandado por Silval Barbosa (PMDB), teria editado decreto para beneficiar o empreendimento. O ato é alvo de ação civil pública de improbidade ingressada pelo Ministério Público. 

De acordo com o recurso, em fevereiro de 2012, o governo editou o Decreto n. 994, que permite a cumulação entre crédito presumido e crédito real, o que é vedado pelas normas tributárias de ICMS. Isso possibilita à empresa o aproveitamento de crédito real no período de fevereiro a dezembro de 2012, no importe de R$ 73,2 milhões.

O problema é que a JBS não teria movimentação fiscal que justifique os créditos concedidos pelo decreto, portanto, somente com a extensão dos benefícios do Prodeic poderia se justificar a existência de créditos reais.

“Por esse motivo, foi impetrado o mandado de segurança, pois a empresa necessita ser enquadrada no Prodeic para ter movimentação fiscal que justifique os créditos reais que foram concedidos pelo decreto n. 994/2011 e pelo Protocolo de Intenções, em nítida burla à arrecadação do Estado”, traz trecho da argumentação da PGE.

Decisões judiciais

Em decisão, o magistrado pontua que a JBS teria ingressado com mandado de segurança como forma de “legalizar” a concessão irregular de incentivos e entende que existe o risco de prejuízo ao Estado.

O presidente do TJ destaca ainda a demora no julgamento do mandado de segurança. Ele ressalta que o juiz Marcio Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar em dezembro do ano passado e depois abre os prazos para manifestação do Ministério Público e também ao Estado.

Porém, em 30 de julho, o magistrado concede prazo de 5 dias para tréplica da empresa. Até 28 de agosto, data da decisão proferida pelo desembargador Paulo da Cunha, o processo segue concluso, aguardando manifestação do juiz. 

Sendo assim, Paulo da Cunha acatou o pedido do Estado e determina que as partes sejam comunicadas, e encaminhe cópias dos autos para corregedora Geral da Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, e para a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. 

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