O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, manteve em vigor a Lei da Pesca, que impõe a proibição do transporte, comercialização e armazenamento de pescados oriundos dos rios de Mato Grosso por cinco anos. A decisão contraria o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que pedia pela inconstitucionalidade da lei em três (ADIs) protocoladas pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
O aditamento das três ADIs foi solicitada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Em sua decisão, André Mendonça, descartou a evidência de vícios e sustentou que a medida adotada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) busca apenas preservar o meio ambiente, evitando a exintinção de espécies.
"Verificado, nesse momento processual, em juízo de cognição sumária, o conhecimento parcial das presentes ações, indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas", decretou.
Ele alega que, no texto da lei, somente 12 espécies serão proibidas pelo prazo de cinco anos, deixando outras 100 permitidas aos pescadores profissionais artesanais sem qualquer prejuízo, já que ainda é permitido o consumo na beira do rio. Além que, para a pesca de subsistência realizada pelos povos indígenas, povos originários e quilombolas, também não há a incidência das normas restritivas.
No que se refere à tese levantada sobre o possível corte de benefício, quando da existência do recebimento assistencialista e seguro defeso, o ministro rechaçou, afirmando que "pela regra vigente, no plano federal, a percepção do benefício assistencial não é impeditiva à concessão do seguro defeso, admitindo-se ainda o recebimento das duas parcelas de forma simultânea".
"Verifica-se devidamente preservada a proteção previdenciária e a percepção do seguro defeso pela população diretamente atingida pelas medidas restritivas delineadas pelo legislador local, no afã de proteger de modo adequado o meio ambiente a partir da preservação da ictiofauna [conjunto de espécies de peixes] local", afirma, em trecho da decisão.
Mendonça salientou que o "Observatório Social", cuja criação foi determinada pela Assembleia Legislativa (ALMT) para monitoramento e acompanhamento da execução da lei, será responsável pela realização da avaliação que culminará na manutenção, ou não, das medidas restritivas, após o primeiro triênio de sua vigência.
Por fim, o ministro reiterou que a questão pode ser novamente examinada a partir da apresentação de outros dados, informações técnicas, bem como diante da alteração do quadro normativo posto, sendo a conclusão presentemente alcançada na instrução processual.
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Milton Guapo 04/07/2024
Esse ministro bolsonarista, nunca veio em MT , tampouco no Pantanal, seu voto é tão inescrupuloso quanto o projeto do governador! O que essa frente fascista quer é acabar com a cultura ribeirinha em detrimento a entrada dos empresários especuladores do peixe de tanque, coisa que o governador fascista Caiado( também goiano) fez no seu estado.
Zé da juquira 04/07/2024
Tinha que ser esse pastorzinho mercadoria da fé . O Bolsonarismo e um lixooooooo
Álvaro José Ormond 04/07/2024
O ministro deveria também ser vontra a construção das PCHs nos rios de Mato Grosso. Isso é o wue mais prejudica o meio ambiente e a própria reprodução dos peixes.
Manoel Vasque 03/07/2024
E só dar uma paradinha ali na ponte Sergio mota e direto a gente canoeiro jogando tarada e Talvez até rede..Fiscalização zero
Glauber 03/07/2024
Zero supresa! Alguém tinha alguma dúvida que o Ministro "Terrivelmente Evangelico" seria a favor da incostitucionalidade da lei ABSURDA....Foi só o Mauro Mendes soprar no ouvido dele, que ele tomou essa decisão ridcula (pra mim, ja esperada). Cumpriu direitinho a função que lhe foi ordenada para aqueles que o colocaram onde esta....Bom menino!
5 comentários