O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei 12.430/2024 que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado de Mato Grosso. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o Poder Público estadual. Decisão ainda cabe recurso.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual 12.430/2024. Na ADI, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a lei estadual viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.
A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.
Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.
A lei, que é de autoria do deputado estadual Cláudio Ferreira (PL), tem como objetivo reduzir o número de invasões e está alinhada à postura de “tolerância zero às invasões de propriedade” em Mato Grosso, defendida pelo governador Mauro Mendes (União), que em 2023 já havia enfatizado a posição contrária do governo a movimentos de invasões ilegais.
A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.
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Bolão 21/09/2024
Hamilton Antonio da Silva a Constituição é clara! Não venha com conversa fiada! Se a Terra não cumprir a função social dela, a mesma deverá ser destinada ao processo de reforma agrária! Bolsonaro fechou o INCRA no Governo dele! Agora é necessário fazer um levantamento das terras devolutas e criar um projeto de reforma agrária! Muitas áreas privadas estão abandonadas para especulação imobiliária, e isso sim fere a Constituição Federal!
paulo diants 21/09/2024
A burrice é selo de garantia desses deoutados estaduais. É grileiro querendo ferrar invasor
Zé da juquira 21/09/2024
Parabéns Dino , Mauro Mendes e um ditador ,agora precisa ver também a covardia que ele fez com os pescadores proibindo de pescar e colocando a culpa neles pela falta de peixe , pura mentira , os destruidores das margem dos rios são o pessoal do agro e as hidrelétrica .
Rui 20/09/2024
alexandre, e ccomo fica aquele pedacinho de chão que você grilou? Mandou seus jagunços expulsar os moradores de lá?
alexandre 20/09/2024
quer terra ? vai trabalhar e comprar e produzir, invasão é coisa de MST, MTST BOLOS....Invasão de propriedade privada é crime
alexandre 20/09/2024
MST INVADE...
Hamilton Antônio da Silva 20/09/2024
Uma vez eu escutei uma fala de um desembargador que inclusive já ficou bem presente nessas ações de apropriações ilegais, melhor dizendo INVASÃO! Mensagem para esse perfil BOLAO: TERRA DE UNIÃO NÃO TEM PRESCRIÇÃO! Perante a lei apresentada, na prática essas invasões estão ilegais, na maior parte delas inclusive. Querem basear em cima de uma lei cometendo crime???? não faz sentindo. Porque não utilizam o próprio recurso do governo federal a REFORMA AGRÁRIA? (Conjunto de medidas voltadas para a melhor distribuição de terra) É só olhar plano da reforma agraria direto. Sem precisar ter que invadir terras de propriedades privadas. Reforma Agrária é um direito constitucional oras bolas kkkk tem como usar medidas realmente constitucional para adquirir terras e trabalhar. Bem melhor que invadir terrar alheio! VAI TRABALHAR, VAI CONQUISTAR, MAS FAÇA ISSO DIREITO.
Celso Antonio Feltrin 19/09/2024
A palavra "invasão" por si só já é bem negativa.
Milton 19/09/2024
O que foi, alexandre, fascistinha de merda? De novo defecando o que tem no lugar do cérebro? Só merda! Está com medo que teus jagunços vão te abandonar? Está se cagando que alguém vai tomar o pedaço de terrra que você grilou?
Bolão 19/09/2024
LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964 Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem. § 2° É dever do Poder Público: a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia nas regiões onde habita, ou, quando as circunstâncias regionais, o aconselhem em zonas previamente ajustadas na forma do disposto na regulamentação desta Lei; b) zelar para que a propriedade da terra desempenhe sua função social, estimulando planos para a sua racional utilização, promovendo a justa remuneração e o acesso do trabalhador aos benefícios do aumento da produtividade e ao bem-estar coletivo. § 3º A todo agricultor assiste o direito de permanecer na terra que cultive, dentro dos termos e limitações desta Lei, observadas sempre que for o caso, as normas dos contratos de trabalho. § 4º É assegurado às populações indígenas o direito à posse das terras que ocupam ou que lhes sejam atribuídas de acordo com a legislação especial que disciplina o regime tutelar a que estão sujeitas.
Bolão 19/09/2024
O direito à propriedade privada no Brasil não é absoluto! Têm muitas pessoas falando bobagem! Precisam ler a Constituição Federal! Veja o que a constituição federal fala: Segundo o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista. O artigo 184 da Constituição Federal autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. O que vale na lei é isso! O resto é choro do gado!
alexandre 19/09/2024
MST MTST bolos invade....
João Viana 19/09/2024
Seria bom uma enxurrada de invasores nas fazendas do Jaime Campos. Ele votou e trabalhou muito para colocar Flávio Dino no STF.
Paulo 19/09/2024
Pode invadir a vontade o STF autoriza. kkkkkkkkkkkkkkkk
Guilherme 19/09/2024
Quem conhece dino sabe que ele é esquerda da esquerda, mas como político pouco colocou suas ideias em prática. Essa é uma delas que agora entra em prática e vai fazer efeitos ninguém sabe como. Tudo pode acontecer.
15 comentários