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Judiciário Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017, 22:15 - A | A

Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017, 22h:15 - A | A

Selma condena Alan Malouf a 11 anos de prisão e decide remeter processo à PGR

Patrícia Sanches e Eduarda Ferdandes

A juíza da Sétima Vara Criminal Selma Arruda condenou o empresário Alan Malouf a 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de 176 dias-multa no processo relativo à Operação Rêmora. O proprietário do Buffet Leila Malouf é apontado como um dos mentores de esquema de corrupção dentro da secretaria estadual de Educação. A decisão foi proferida na última sexta (20). 

A decisão é em primeiro grau, cabe recurso e, enquanto isso, Alan permanece em liberdade. “Praticou os crimes por ganância e segundo ele próprio, agiu premeditadamente, vez que diz ter contribuído para a campanha eleitoral, visando locupletar-se posteriormente mediante a prática de crime contra a Administração Pública. Não teve qualquer escrúpulo em participar do esquema criminoso”, diz trecho do despacho.

A magistrada determinou ainda que as cópias sejam remetidas à Procuradoria-Geral da República e que seja feito compartilhamento de provas com o Gaeco. “Uma vez que há referências nos autos à participação de autoridades com prerrogativa de foro, autorizo, sem delongas, a providência”, diz trecho. Alan teria citado pessoas com foro, entre elas, o governador Pedro Taques (PSDB).

Além do empresário, o engenheiro Edézio Ferreira da Silva também foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 35 dias-multa. “Já que ambos respondem ao processo em liberdade, inexistindo causa para a decretação da custódia cautelar, defiro-lhes o direito de assim apelar”.

Reprodução

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Empresário Alan Malouf é apontado como um dos mentores de esquema de corrupção

A magistrada julgou parcialmente procedente às acusações feitas pelo Ministério Público Estadual contra os dois, apontados como membros de uma organização criminosa que atuava em fraudes e direcionamento de licitações dentro da secretaria estadual de Educação. Selma, entretanto, absolveu Alan da imputação de prática de corrupção passiva na forma tentada.

Já em relação à Edézio, a juíza ressalta que ele é réu primário e, até o momento em que praticou esse delito, ostentava ficha criminal intacta. “Praticou o crime por ganância, inclusive Giovani (Gizzardi) declarou que o mesmo ofereceu-se para trabalhar consigo e ofertou inclusive a empresa da qual é titular para envolve-la na trama criminosa, foi verdadeiro “testa de ferro” de Giovani”.

Com relação a Edézio, ao propor a ação, o MPE sustenta que, mesmo sem integrar a organização e sem ter o domínio funcional do fato, ele auxiliava nas atividades do grupo obedecendo a Guizardi – apontado como um dos líderes da organização criminosa. Na sala comercial alugada por ele, no 16º andar do Ed. Avant Gard Business, em nome da empresa Edézio Ferreira da Silva Epp, eram realizados os encontros entre os envolvidos para negociação e recebimento de propina, bem como para entrega de listas de obras públicas que seriam licitadas pela secretaria ao representante dos empreiteiros. Muitas dessas obras eram apresentadas antes que seus editais fossem publicados, ato que configura a fraude ao caráter competitivo dos procedimentos licitatórios.

Além disso, a mando de Guizardi, Edézio teria feito consultas ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), dando informações sobre os pagamentos feitos pelo Estado aos empreiteiros com a finalidade de agilizar o recebimento da propina, bem como para eventual distribuição da propina por meio de depósitos bancários.

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Said Joseph 24/10/2017

Pena muito branda, para quem depenou a SEDUC.

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amarildo 24/10/2017

Como o Alan confessou e a pena foi aplicada pelo minimo legal, não há como reduzi-la em caso de recurso e assim, sendo o regime de cumprimento "fechado", vai direto pra Penitenciária Central (antigo Pascoal Ramos).

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Jão da |Barra 23/10/2017

Toma!!!! Parabéns Dra.

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3 comentários

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