O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, cassou a liminar do Tribunal de Justiça (TJMT) - que havia determinado o retorno da prestação de serviço da empresa Locar Saneamento Ambiental, em Várzea Grande - em decisão assinada na tarde desta sexta-feira (16). A reclamação no STJ foi feita pela Prefeitura de Várzea Grande, que contestava a atuação da Locar na cidade, mesmo efetuando contratação emergencial de outra empresa, Consórcio Pantanal Ambiental, para continuidade do serviço público à sociedade.
Ainda nesta semana, o TJ havia reiterado a necessidade de manutenção do contrato da Locar com o Município, suspendendo os efeitos de contratação de nova empresa até resolução do mérito da ação. Contudo, Herman desfez a costura formulada pela Justiça mato-grossense.
Ele argumentou que o Município apresentou provas de danos à saúde pública e ao meio ambiente urbano, praticados pela Locar, bem como notificações extrajudiciais que cobravam melhoriais. Além disso, "no âmbito extrajudicial, não haveria solução de continuidade na prestação do serviço público, mas apenas a troca do prestador de serviço", como indicou o TJMT.
"O pedido de suspensão constitui incidente processual por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público buscam a proteção do interesse público contra um provimento jurisdicional que cause grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Na hipótese dos autos, os fundamentos adotados na decisão que se pretende suspender, aliados aos documentos que instruíram a petição inicial, indicam a plausibilidade da argumentação do ente público", manifestou ele, pelo deferimento do pedido de afastamento da Locar até o julgamento do mérito da ação.
Retomada do serviço
Com a medida, a Prefeitura de Várzea Grande informou que publicará a ordem de serviço para a nova empresa ainda nesta sexta-feira (16), sendo que ela inicia as operações já neste sábado (17). Segundo o Município, a medida restabelece a validade da rescisão do Contrato nº 260/2024 e autoriza a continuidade da contratação emergencial firmada pela Prefeitura para garantir a prestação do serviço.
Com a concessão da contracautela, o Município está autorizado a prosseguir com o contrato emergencial até o julgamento definitivo da ação de mérito na Justiça estadual. A decisão vale até o trânsito em julgado de eventual apelação.
Batalha judicial
A Locar têm reclamado da falta de pagamentos, que somam mais de R$ 12 milhões, enquanto o Município promete quitar os débitos, mas sem apresentar um cronograma. O imbróglio judicial iniciou em dezembro passado, quando a empresa estava prestes a perder o contrato com o Município e recorreu à Justiça, apontando supostas falhas na contratação emergencial, alegando que a Prefeitura estaria gastando mais verba pública com nova contratação, se comparado ao contrato que estava se findando.
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Roni 16/01/2026
Em VG falta tudo e sobra incompetência. Falta água, falta coleta de esgoto, falta coleta de lixo, falta limpeza urbana onde há mato pra todo lado, falta ordem pública, falta médicos,...
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