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Judiciário Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 14:40 - A | A

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VENDA DE SENTENÇA

TJ publica decisão e Stábile perde cargo de desembargador e salário em definitivo

Mikhail Favalessa

Rodinei Crescêncio

Evandro St�bile

Evandro Stábile perdeu em definitivo o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça nesta segunda-feira, por sentença de outubro de 2015

O Tribunal de Justiça publicou, nesta segunda (6), a decisão administrativa que determina a perda definitiva do cargo de desembargador ao, agora, ex-magistrado Evandro Stábile. Ele também não deverá mais receber a aposentadoria de R$ 13,4 mil líquidos à qual havia sido condenado pelo TJ em janeiro de 2016.

O presidente do tribunal, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, cumpriu a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na decisão que condenou Stábile por venda de sentença. O ex-desembargador foi alvo da Operação Asafe, da Polícia Federal. A condenação foi dada pelo STJ em outubro de 2015 e resultou em pena de seis anos de prisão.

Ele começou a cumprir a decisão em regime fechado, por decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ, mas conseguiu progressão de pena em maio de 2019. Atualmente, tenta ir do semiaberto para o regime aberto enquanto trabalha como advogado para um escritório da Capital.

Segundo o Ministério Público Federal, Stábile teria vendido sentenças em 13 casos investigados pelo órgão, entre os quais está a manutenção da segunda colocada na campanha eleitoral de Alto Paraguai na época, Diane Alves de Souza, no comando da prefeitura, em troca de R$ 100 mil. O Tribunal de Justiça aposentou Stábile compulsoriamente em 2016, quando começou a receber aposentadoria.

Ele ficou preso entre abril e agosto daquele ano por causa da mudança de entendimento de que condenados em segunda instância deveriam passar a cumprir pena na época. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu liberdade provisória ao desembargador aposentado.

Stábile voltou a ficar preso Centro de Custódia da Capital (CCC) em setembro de 2018 por nova decisão de execução da pena dada pelo STJ. A progressão do regime fechado para o semiaberto veio em 19 de maio de 2019. No total, ficou em regime fechado por cerca de um ano.

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