Um dos votos que exige atenção especial dos eleitores neste domingo (4) é o destinado ao Senado. Diferentemente dos demais cargos, cada eleitor poderá escolher dois candidatos, já que, em 2026, serão renovados dois terços das 81 cadeiras da Casa.
Os votos precisam ser destinados a candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo número, apenas o primeiro voto será válido e o segundo será considerado nulo.
Outra diferença importante é que não existe voto de legenda para senador. Como a eleição é majoritária, o voto deve ser nominal, com a digitação dos três números do candidato. Serão eleitos os dois mais votados em cada estado e no Distrito Federal, sem segundo turno.
Por que são dois votos?
O Senado Federal é formado por 81 parlamentares, sendo três representantes de cada estado e do Distrito Federal. O mandato é de oito anos e a renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição, é renovado um terço das cadeiras; na seguinte, dois terços.
Em 2026, estão em disputa 54 vagas, duas em cada unidade da Federação. Por isso, o eleitor terá direito a escolher dois candidatos ao Senado.
Como votar para senador
Na urna eletrônica, o eleitor deve digitar os três números do primeiro candidato, conferir as informações apresentadas na tela e confirmar o voto.
Em seguida, a urna abrirá novamente a votação para o Senado. O eleitor deverá digitar o número de outro candidato e confirmar.
Caso o mesmo candidato seja escolhido nas duas etapas, o segundo voto será anulado.
Não há voto de legenda
A eleição para o Senado segue o sistema majoritário, diferentemente das disputas proporcionais para deputado federal, estadual e distrital.
Isso significa que não é possível votar apenas no partido. O eleitor precisa digitar o número completo do candidato. Nas eleições majoritárias, números que não correspondem a uma candidatura registrada na urna são computados como votos nulos.
O que faz um senador?
O Senado Federal integra o Congresso Nacional ao lado da Câmara dos Deputados. Enquanto os deputados federais representam a população, os senadores representam os estados e o Distrito Federal.
Além de elaborar, discutir e votar leis e fiscalizar o governo federal, o Senado possui atribuições exclusivas previstas na Constituição. Entre elas estão analisar indicações feitas pela Presidência da República para cargos como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), procurador-geral da República e dirigentes do Banco Central, além de julgar processos de impeachment nos casos previstos constitucionalmente.
E os suplentes?
Cada candidato ao Senado concorre com dois suplentes. Na urna, aparecem o nome e a fotografia do titular, além das informações dos integrantes da chapa.
Os suplentes podem assumir o mandato temporária ou definitivamente em situações previstas em lei. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor também conheça quem integra a chapa do candidato escolhido.
Tira-dúvidas
Posso votar duas vezes no mesmo candidato?
Não. Se o mesmo número for digitado nas duas votações para o Senado, somente o primeiro voto será válido. O segundo será considerado nulo.
Posso votar em apenas um candidato?
Sim. É possível registrar apenas um voto válido para o Senado, deixando de escolher um candidato para a segunda vaga.
Posso votar apenas no partido?
Não. Não existe voto de legenda para senador. O eleitor precisa digitar os três números correspondentes ao candidato.
Como são definidos os eleitos?
Os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal serão eleitos. Não há quociente eleitoral nem segundo turno.
Por que o mandato é de oito anos?
A Constituição estabelece mandato de oito anos para senador e renovação alternada da Casa a cada quatro anos, por um e dois terços. Cada estado e o Distrito Federal possuem três representantes.
Antes de ir à urna
Como serão duas escolhas para o Senado, é importante conferir previamente os números dos candidatos. O eleitor também deve conhecer os suplentes que compõem cada chapa.
Em 2026, serão eleitos 54 senadores em todo o país. Os escolhidos representarão seus respectivos estados e o Distrito Federal no Congresso Nacional.







