O Flamengo é um dos clubes mais populares do Nordeste, mas isso não impediu que Ângela Machado, a esposa do presidente Rodolfo Landim – e diretora de Responsabilidade Social do clube – mostrasse o seu enorme preconceito com os moradores da Região.
Angela “culpou” os nordestinos pela vitória de Lula uma rede social: “Ganhamos onde produz, perdemos onde se passa férias. Bora trabalhar porque se o gado morre, o carrapato passa fome”, postou Ângela.
A coluna Futebol Etc conversou com especialistas para entender qual foi o crime que a diretora do Flamengo cometeu e as possíveis penas que poderá sofrer. O advogado Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) destacou:
“A jurisprudência é uníssona no sentido de que manifestações depreciativas contra nordestinos nas redes sociais configuram o crime de discriminação qualificada, previsto no art. 20, § 2º, da Lei n. 7.716/1989. Dito isso, a postagem realizada, que coloca os estados do Norte e Nordeste como lugares onde não se produz, onde o povo é improdutivo, pode configurar, ao menos em tese, o crime de discriminação”, afirmou.
Já Arthur Asfóra, secretário-geral da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, pontua que esse tipo de comentário incita a discriminação contra o povo nordestino, caracterizando um tipo de xenofobia.
“Configura, em tese, o crime de ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’, cuja pena pode ser de 2 a 5 anos e multa, em razão de ter sido praticado por intermédio de meio de comunicação social, nos termos da Lei Nº 7.716”.
Para o especialista, a propagação desse tipo de falas preconceituosas e discriminatórias contra o povo nordestino devem ser repudiadas com veemência, pois extrapolam o direito de liberdade de expressão, que não é absoluto, e sempre deve respeitar a dignidade da pessoa humana.
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Cavalo Louco 02/11/2022
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