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STF

Caso emblemático de Rondônia baseia decisão que impede AL de analisar prisão

Deputado estadual Gilmar Fabris segue recluso no Centro de Custódia de Cuiabá por ocultação de provas

Airton Marques

Ao negar o direito da Assembleia em analisar o mandado de prisão expedido contra o deputado Gilmar Fabris (PSD), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou em consideração a jurisprudência criada em julgamento da 1ª Turma da Corte, em 2006.

Reprodução

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Assembleia busca meio judicial para poder analisar sobre prisão do deputado Gilmar Fabris

Na época, sob relatoria da atual presidente, ministra Cármem Lúcia, o órgão entendeu que não cabia ao Legislativo de Rondônia referendar o mandado expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ex-presidente da Assembleia José Carlos de Oliveira, o Carlão, preso na icônica Operação Dominó, que prendeu 23 deputados estaduais por suposto desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos.

No julgamento, a relatora ressalta que a situação era excepcional e, por isso, “absolutamente insujeita à aplicação da norma constitucional em sua leitura isolada e seca”, que estende aos deputados estaduais a imunidade parlamentar de deputados federais e senadores, de acordo com a Constituição Federal.

No entanto, conforme o advogado Ronan Oliveira, especialista em direito constitucional, a Mesa Diretora da Assembleia pode se valer de outro julgamento, de maior peso, realizado pelo Pleno do STF, também em 2006, que entendeu correto o reconhecimento da regra contida na Constituição dos Estados.

“Os Estados, que compõem a federação, adquiriram o poder constituinte derivado. Por derivação, eles podem incluir na norma constitucional estadual esse regramento de que, mesmo quando é o Supremo, é necessário que tenha [deliberação da Assembleia em mandados de prisão]”, explica ao .

De acordo com o advogado, hoje, em razão do poder constituído derivado em Mato Grosso, essa norma tem eficácia jurídica e deve ser levada em consideração, dentro do sistema federativo.

Ronan diz que a prerrogativa de manter ou revogar a prisão de deputado da Assembleia está baseada no artigo 29 da Constituição do Estado, que reproduz o artigo 53 da Constituição Federal. O texto determina que desde a expedição do diploma, os parlamentares não podem ser presos, salvo casos de flagrante delito ou prática de crime inafiançável.

A Constituição Estadual também estabelece que os autos sejam remetidos dentro de 24h à Assembleia. Depois, pelo voto da maioria dos membros, o Legislativo deve resolver sobre a prisão. Como são 24 deputados estaduais, a decisão depende de 13 votos.

Rdnews

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Advogado Ronan Oliveira avalia é obrigação do presidente da AL questiona caso

“Vejo como uma obrigação do presidente da Assembleia questionar, pois é uma questão de autonomia e princípios federativos. Ele tem que interpor uma reclamação junto ao STF para dirimir a questão, em razão do princípio da autonomia do Estado em relação a sua constituição estadual”, opina. Segundo o advogado, Fux vai ser obrigado a levar a matéria ao Plenário do STF.

Recurso

A defesa do deputado protocolou no STF um pedido para que o ministro reconsidere a decisão que decretou a prisão preventiva do parlamentar e o imediato afastamento do cargo.

O documento foi peticionado no último sábado (16), pelo advogado Zaid Arbid. O deputado está preso no Centro de Custódia da Capital desde a última sexta (15), acusado de ocultação de provas, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em casa, na deflagração da Operação Malebolge. No documento, a defesa de Fabris ainda requer que o ministro desconsidere a prisão em flagrante.

Neste sentido, pede que Fux encaminhe a decisão para a Assembleia, onde os colegas deputados irão decidir sobre a prisão do parlamentar. Na decisão, o ministro relata que Fabris foi informado sobre a busca e apreensão no apartamento minutos antes da chegada da Polícia Federal, que relata que ele e a esposa, Anglisey Batini Volcov, fugiram do local.

Imagens da câmera de segurança no elevador do prédio, de acordo com a decisão, mostram o parlamentar, às 5h43, descendo de pijamas e chinelo com uma valise preta. No documento, a defesa de Fabris nega que o parlamentar tenha fugido.

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eduardo 21/09/2017

RESUMINDO NÃO SAIRÁ TÃO CEDO

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Sonia 21/09/2017

Renan de Oliveira, especialista em Direito Constitucional?!!! kkkk

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Said Joseph 21/09/2017

Liga não, Dep. Gilmar Fabris. Vossa Excelência precisa esfriar a cabeça, relaxar. Ultimamente o nobre deputado andava muito tenso. Para o Eminente Deputado, o lugar mais apropriado para um perfeito relaxamento é a " CADEIA ". Que o Ilustríssimo Deputado tenha uma longa estadia na cadeia. São os meus sinceros votos.

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3 comentários

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