Cuiabá, 28/10/2026

Ao STF, Governo de MT propõe flexibilizar Lei da Pesca para 100 espécies

O projeto inicial era de zero margem para pesca predatória; nova proposta será encaminhada nesta quinta (1º)

O Governo de Mato Grosso finalizou a proposta que flexibiliza a Lei do Transporte Zero e a encaminhará ainda nesta quinta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme determinado pela Corte em reunião de conciliação na semana passada.

O projeto inicial era de zero margem para pesca predatória, no entanto, temendo pela inconstitucionalidade da lei, o governador Mauro Mendes (União Brasil), ferrenho defensor do texto, propôs a flexibilização de 14 espécies. Agora, com uma nova modificação, prevê a autorização para mais de 100 espécies, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei.

Michel Alvim

Conforme a proposta, a proibição do transporte, armazenamento e a comercialização seguirá valendo para espécies como Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.

A atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para susbsistência e também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.

Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

O Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, pelo prazo de três anos.

Além disso, vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.