Cuiabá, 28/10/2026

Governo de MT pede para STF adiar audiência sobre Transporte Zero

No dia 28 de fevereiro, os deputados estaduais aprovaram, por 11 votos a 7, mudanças na Lei da Pesca

O Governo de Mato Grosso, por meio do procurado-geral do Estado,  , solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça que remarque a audiência de conciliação sobre a Lei do Transporte Zero, marcada inicialmente para terça-feira (05), para que o Estado possa analisar melhor a matéria aprovada pela Assembleia Legislativa e para que o STF possa promover a adequada análise da lei.

Alair Ribeiro/TJMT

Procurar-geral do Estado, Francisco Lopes, pede adiamento de audiência de conciliação do STF para Governo de MT analisar lei aprovada pela Assembleia

No último dia 28 de fevereiro, os deputados estaduais aprovaram, por 11 votos a 7, em segunda votação, as mudanças na Lei 12.197/23, conhecida como “Transporte Zero”, proposta pelo Executivo, na qual proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de pescados dos rios de Mato Grosso. A votação foi feita mesmo com a audiência de conciliação, que já estava com data marcada no STF.

Conforme a matéria aprovada, a proibição do transporte, armazenamento e a comercialização seguirá valendo para espécies como Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.

Inicialmente o projeto era de zero margem para pesca predatória, no entanto, temendo pela inconstitucionalidade da lei, o governador Mauro Mendes (União Brasil), ferrenho defensor do texto, propôs a flexibilização de 12 espécies. Agora, com uma nova modificação, prevê a autorização para mais de 100 espécies, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei. Agora, o texto segue para sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil).

“Em consideração ao exposto, o Estado de Mato Grosso vem aos autos pugnar pela redesignação da audiência agendada para o dia 05 de março de 2024, às 14:30h, para que os atores processuais possam analisar a legislação aprovada no âmbito do Estado de Mato Grosso (anexa) e para que este Supremo Tribunal Federal possa promover a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em curso”, diz trecho do requerimento

De acordo com a matéria, a atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência e também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.

Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

O Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, pelo prazo de três anos.​