Cuiabá, 01/11/2026

22 servidores e empresários se tornam réus no processo da Rêmora

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Juiz Bruno D'Oliveira Marques entende que há indícios de crime e recebe denúncia contra 22 pessoas

O juiz de Direito em Substituição Legal Bruno D’Oliveira Marques recebeu a denúncia feita pelo Gaeco contra 22 pessoas, entre servidores e empresários, pelos crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.

A denúncia foi protocolada na última terça dia (17) na Vara Especializada em combate ao Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e crimes contra a Administração Pública da Capital, e recebida na última sexta (20).

Bruno D’ Oliveira está substituindo a juíza titular da 7ª Vara Criminal De Cuiabá, Selma Rosane Arruda, que está de licença médica. A ação tem como base as investigações da primeira fase da operação Rêmora, deflagrada em 3 de maio, que apura suposto esquema de fraudes dentro da secretaria estadual de Educação.

Segundo o Gaeco, levando-se em conta as imputações feitas na denúncia, as penas aos empresários variam, individualmente, de 24 anos a 58 anos de reclusão. Já o empreiteiro Giovani Belatto Guizardi, acusado de ser o arrecadador de propina, e os servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis poderão ser condenados em até 162 anos de reclusão. O cálculo final levará em conta a quantidade de delitos praticados pelos denunciados de forma reiterada.

Para o recebimento da denúncia, o magistrado considerou que a intimação para a apresentação de defesa preliminar é desnecessária. “Isto porque já é consolidado o entendimento de que é dispensável a resposta prévia, se a denúncia vem alicerçada em inquérito policial de cuja existência o acusado está a par. A lógica é simples: se já tem ciência do teor da imputação, não será pego de surpresa com a instauração do processo, tornando a notificação supérflua e repetitiva”, ressaltou o juiz.

Após um breve resumo da denúncia, Bruno D’Oliveira a recebeu “por satisfazer os requisitos legais”. Os denunciados foram intimados a apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. Por fim, o magistrado concedeu vistas ao MPE para que o órgão providencie a juntada das certidões que entender necessárias.

O juiz deferiu ainda o compartilhamento de provas com a 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, bem como com a Controladoria Geral do Estado.

Denúncia

Conforme a denúncia, a estrutura da organização criminosa era composta por 3 núcleos: de agentes públicos, operações e empreiteiros, sendo este último liderado por Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues e Esper Haddad Neto. O principal operador do esquema criminoso, segundo o Gaeco, era Guizardi.  

Cabia a ele atuar na obtenção de informações privilegiadas na Seduc, bem como na solicitação de vantagem indevida aos empreiteiros, que tinham contratos na referida Secretaria. Provas produzidas nos autos demonstram, ainda, que ele possuía grande poder de influência na pasta. Em um vídeo, inclusive, ele aparece recebendo R$ 4 mil de um empreiteiro que ajudou nas investigações.

MP faz denúncia contra servidores e empresários; pena de até 162 anos