Advogado acusado de atropelar e matar idosa em VG escapa do Tribunal do Júri
Agora, Paulo Roberto responderá por homicídio culposo (quando não há intenção de matar); o acidente ocorreu no final de janeiro deste ano
O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, desclassificou de homicídio doloso para homicídio culposo a acusação contra o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 72 anos, em janeiro deste ano, na Avenida da Feb, em Várzea Grande. Com a decisão, proferida nessa quarta-feira (09), o advogado deixa de ser submetido ao Tribunal do Júri e passa a responder pelo crime sem intenção de matar.
Reprodução
No detalhe, o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos e a vítima Ilmes Dalmes Mendes da Conceição
O caso
Como já informado pelo #rdnews, Ilmes foi atropelada em 20 de janeiro de 2026, por volta das 9h50. O acidente ocorreu no momento em que a vítima atravessava a via e foi atingida pelo veículo Fiat/Toro, conduzido pelo advogado. Ela foi arremessada contra outro veículo, não resistiu e morreu no local.
Testemunhas relataram que Paulo Roberto estava em alta velocidade pela pista. Além disso, disseram que após a batida, o motorista fugiu do local e só voltou após ser abordado por um policial que estava de folga, que havia presenciado o acidente e o seguiu.
Em depoimento, o advogado alegou que passou mal enquanto dirigia, momentos após o acidente, e chegou a ser encaminhado ao Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (PSMVG), porém, segundo o delegado Christian Cabral da Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) disse ao #rdnews, “ele [Paulo] foi mesmo para o hospital e, lá, o médico falou que não tinha nada e liberou ele”.
Em juízo, o Paulo negou a fuga. Ele afirmou que, por não morar em Várzea Grande e não conhecer os acessos e retornos locais à direita, seguiu o único trajeto que conhecia para fazer a conversão de retorno, que era a rotatória situada próxima ao aeroporto.
Além disso, só ficou sabendo da morte da idosa quando foi abordado pelo policial em um semáforo fechado. Tanto que, nesse momento, ligou para a esposa informando sobre o acidente e retornou voluntariamente ao local. Ele também disse que só estava em alta velocidade para realizar uma ultrapassagem.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que embora as provas e os depoimentos das testemunhas indiquem imprudência na conduta do advogado, não ficou demonstrado que ele tivesse a intenção de matar ou assumido o risco de provocar a morte.
Ele apontou a inexistência de embriaguez ou manobras arriscadas deliberadas, já que o resultado deu 0,00 mg/L de álcool para o acusado; falta de comprovação da percepção efetiva da vítima, já que a possibilidade objetiva de visualização não prova que o motorista efetivamente percebeu a pedestre e, mesmo assim, optou por prosseguir. Em depoimento, Paulo Roberto afirmou categoricamente que não viu a vítima antes ou durante o impacto.
O magistrado também destacou que a vítima atravessava a via fora da faixa de pedestres e que no trecho não há sinalizações ou semáforos. “A ausência de frenagem ou de manobra evasiva, somada à existência de distância suficiente para tanto, constitui elemento relevante para a comprovação de determinada conduta, mas não conduz, automaticamente, à conclusão pelo dolo. Isso porque é necessário perquirir se o condutor efetivamente visualizou o obstáculo em tempo hábil e, ciente e indiferente ao resultado, optou por não reagir, circunstância que, no caso vertente, não restou demonstrada com o grau de certeza exigido”.
“Consta dos autos que o denunciado trafegava em velocidade acima da permitida e, após realizar ultrapassagem, atropelou a vítima, que circulava na via e se preparava para subir a um canteiro, arremessando-a contra outro veículo. Não há, contudo, indicativos de que o acusado realizava manobras arriscadas deliberadas ou dirigisse sob efeito de álcool, mas que dirigia em velocidade excessiva, o que aponta para imprudência, não para indiferença quanto a um resultado fatal”, completou.
Por conta disso, o juiz desclassificou o dolo eventual do atropelamento, afastando a competência da Vara Criminal e a competência do Tribunal do Júri. O processo agora vai para uma vara criminal comum.
Advogado segue preso
Apesar de não ir mais ao Tribunal do Júri, o advogado segue preso. Em sua decisão, o magistrado entendeu que não é competente para rever a prisão preventiva do advogado. O juízo competente deverá reexaminar a medida cautelar.
Histórico criminal
Paulo Roberto possui dois homicídios em seu histórico criminal, sendo o primeiro ocorrido em 1998, quando ele era policial civil no estado do Rio de Janeiro e teria matado o delegado Eduardo da Rocha Coelho a tiros, dentro de uma viatura policial.
À época, ele chegou a ser preso, mas conseguiu fugir, vindo para Mato Grosso, onde mudou de nome, tornando-se o empresário Francisco de Ângelis Vaccani Lima. Em 2004, ele teria matado Rosimeire Maria da Silva, de 19 anos, que, supostamente, seria a amante dele. A jovem foi acusada de traição e morreu asfixiada em uma banheira de um quarto de motel, em Juscimeira.
O caso ganhou repercussão devido à atitude a sangue frio de Paulo Roberto, que teria decapitado o corpo da jovem e cortado os dedos dela, em uma tentativa de atrapalhar as investigações policiais. Além disso, ele ainda teria descartado partes do corpo nos rios São Lourenço e das Mortes.
A verdadeira identidade de Paulo foi descoberta após ele prestar depoimento na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), onde ainda teria se jogado do quarto andar do prédio em uma tentativa de fuga. Entretanto, acabou hospitalizado em Cuiabá.