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MORTE NA FEB

Advogado que atropelou idosa alega efeitos colaterais de Mounjaro; juíza nega

Conforme laudo pericial, Paulo Roberto Gomes dos Santos estava em sua Fiat Toro em velocidade entre 101 km/h e 103 km/h, quando atropelou a idosa

João Aguiar

Reprodução

advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos

Laudo pericial concluiu que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos tinha plena capacidade de evitar o atropelamento que culminou na morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, ocorrido em janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. No entanto, a defesa de Paulo tentou alegar efeitos colaterais do remédio Mounjaro, utilizado para emagrecimento.

Conforme o documento, Paulo estava em sua Fiat Toro em velocidade entre 101 km/h e 103 km/h, quando atropelou a idosa. Quando a idosa iniciou a travessia da via, o carro estava a 185,5 metros de distância. Considerando a velocidade do veículo, o advogado poderia ter parado ou diminuído a velocidade e evitaria o acidente. No entanto, o laudo atestou que não houve qualquer tentativa de reação por parte do condutor.

“Não se verificou frenagem, não houve desvio de trajetória, tampouco desaceleração do veículo. Essa ausência absoluta de reação revela algo muito além da mera imprudência. Demonstra, na verdade, uma escolha consciente de não agir para evitar o resultado, uma indiferença deliberada quanto à vida da vítima que se encontrava em situação de vulnerabilidade na via pública. O investigado não confiou em sua habilidade para evitar o resultado, como seria característico da culpa consciente; ao contrário, simplesmente absteve-se de qualquer conduta protetiva, assumindo integralmente o risco de ceifar a vida de quem se encontrava em seu trajeto”, cita a juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias.

A defesa de Paulo tentou alegar efeitos colaterais do remédio Mounjaro, utilizado para emagrecimento, mas a magistrada destacou que as condições ambientais eram absolutamente favoráveis à percepção do perigo para fundamentar o dolo eventual do advogado no atropelamento.

“Entendo que o fato de as condições ambientais e climáticas no dia do crime serem absolutamente favoráveis, conjugado com a altíssima velocidade após o uso consentido de medicamento que altera substancialmente o quadro físico e o bem-estar da pessoa, a perfeita visualização da vítima e a completa ausência de qualquer tentativa de evitar o atropelamento, evidencia que o agente aceitou deliberadamente o risco de matar, restando caracterizado o dolo eventual”, diz trecho.

“Diante disso, entendo que esta circunstância, em uma análise conjunta com as descritas acima, demonstra ainda mais a figura do dolo eventual, pois quem, em sã consciência e sob efeitos de medicamentos, transitaria em alta velocidade em uma das principais avenidas do Estado de Mato Grosso?”, questionou a magistrada.

Como já informado pelo , o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve definir qual vara será responsável pelo julgamento do advogado, após a juíza Henriqueta Fernanda Lima acolher pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) e apontar "dolo eventual" (quando se assume o risco de matar) na ação do motorista.

A manifestação difere do entendimento da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, que declinou da competência de julgamento ao receber o processo por entender se tratar de um crime culposo (quando não há intenção de matar).

"No caso sub judice, os elementos probatórios coligidos aos autos revelam quadro fático substancialmente diverso daquele que caracterizaria mera imprudência ou culpa consciente, conforme mencionado pela Excelentíssima Promotora de Justiça Ana Luiza Barbosa da Cunha em sua manifestação, numa cognição não exauriente e que está sendo objeto de investigação. A prova pericial técnica, elaborada com rigor metodológico e
fundamento científico, demonstra de forma incontestável que o investigado possuía condições objetivas plenas de evitar o resultado letal", defende Henriqueta.

Histórico criminal

Paulo Roberto possui dois homicídios em seu histórico criminal, sendo o primeiro ocorrido em 1998, quando ele era policial civil no estado do Rio de Janeiro e teria matado o delegado Eduardo da Rocha Coelho a tiros, dentro de uma viatura policial. À época ele chegou a ser preso, mas conseguiu fugir, vindo para Mato Grosso, onde mudou de nome, tornando-se o empresário Francisco de Ângelis Vaccani Lima.

Em 2004, o advogado teria matado Rosimeire Maria da Silva, de 19 anos, que, supostamente, seria a amante dele. A jovem foi acusada de traição e morreu asfixiada em uma banheira de um quarto de motel, em Juscimeira. O caso ganhou repercussão devido a atitude a sangue frio de Paulo Roberto, que teria decapitado o corpo da jovem e cortado os dedos dela, em uma tentativa de  atrapalhar as investigações policiais. Além disso, ele ainda teria descartado partes do corpo nos rios São Lourenço e das Mortes. 

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APOLINARIO GENTIL USKNOV 03/03/2026

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