O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve definir qual vara será responsável pelo julgamento do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmes Dalmes Mendes da Conceição na Avenida da Feb, em Várzea Grande, em janeiro deste ano, após a existência de um "conflito de competência". O acionamento do TJ ocorre após a juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias de Cuiabá, acolher pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) e apontar "dolo eventual" (quando se assume o risco de matar) na ação do motorista.
A decisão da magistrada destaca que a "completa ausência de qualquer tentativa de evitar o atropelamento evidencia que o agente aceitou deliberadamente o risco de matar, caracterizando o dolo eventual". A manifestação difere do entendimento da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, que declinou da competência de julgamento ao receber o processo por entender se tratar de um crime culposo (quando não há intenção de matar).
"No caso sub judice, os elementos probatórios coligidos aos autos revelam quadro fático substancialmente diverso daquele que caracterizaria mera imprudência ou culpa consciente, conforme mencionado pela Excelentíssima Promotora de Justiça Ana Luiza Barbosa da Cunha em sua manifestação, numa cognição não exauriente e que está sendo objeto de investigação. A prova pericial técnica, elaborada com rigor metodológico e
fundamento científico, demonstra de forma incontestável que o investigado possuía condições objetivas plenas de evitar o resultado letal", defende Henriqueta.
Em novo requerimento, o MPMT pediu pelo retorno do caso para a 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, para que o advogado enfrente o Tribunal do Júri. Além disso, manifestou pelo indeferimento do pedido feito pela defesa do motorista para revogação da prisão preventiva - o que, conforme a decisão de Henriqueta, deverá ser analisado após a definição da vara competente para julgar o caso. Até lá, Paulo segue preso.
Com relação aos pedidos de revogação da prisão preventiva, entendo pertinente postergar sua análise após a escolha do Juízo prévio no Conflito de competência instaurado, já que tal medida evitará eventual nulidade de Juízo (in)competente na análise preventiva. Assim, determino a remessa com urgência ao TJMT para análise preliminar do conflito, deliberando, inicialmente, qual o Juízo temporário para análise das medidas urgentes até o julgamento de mérito do mencionado conflito", destaca a decisão.
A defesa do advogado, que pediu pela revogação da prisão, alega que, na data do acidente, o cliente fazia uso da caneta emagrecedora Mounjaro, o que teria afetado a plena consciência durante o trânsito.
Atropelamento e fuga
Conforme o laudo pericial da Polícia Civil, o advogado, que conduzia uma caminhonete Fiat Toro, estava em velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h, quando atropelou a idosa, que se encontrava próxima de concluir a travessia da avenida. Ilmes foi arremessada para o outro lado da avenida e acabou sendo atingida novamente, dessa vez por um Fiat Strada.
Após o acidente, Paulo Roberto fugiu do local sem prestar socorro à vítima, que morreu no local. O laudo da Polícia Civil ainda apontou que a morte poderia ter sido impedida, já que Ildes iniciou a travessia quando o advogado estava a 185,5 metros de distância, o que seria suficiente para, mesmo em alta velocidade, parar completamente o veículo a 103,8 metros.
A magistrada ressalta que os elementos periciais demonstram que Paulo "não esboçou qualquer reação defensiva ou evasiva, não tendo havido frenagem, desvio de trajetória ou desaceleração do veículo".
"Essa ausência absoluta de reação revela algo muito além da mera imprudência. Demonstra, na verdade, uma escolha consciente de não agir para evitar o resultado, uma indiferença deliberada quanto à vida da vítima que se encontrava em situação de vulnerabilidade na via pública. O investigado não confiou em sua habilidade para evitar o resultado, como seria característico da culpa consciente; ao contrário, simplesmente absteve-se de qualquer conduta protetiva, assumindo integralmente o risco de ceifar a vida de quem se encontrava em seu trajeto", argumenta a juíza.
Para Henriqueta, "há prova técnica concreta e objetiva que evidencia a assunção do risco por parte do indiciado". Ela ressalta que a conduta de Paulo de fugir do local ao invés de prestar socorro à vítima atropelada demonstra "absoluto desprezo pela vida humana e pela obrigação legal de assistência".
"Esse comportamento subsequente, embora não constitua elemento do tipo penal, revela a consciência da gravidade de sua conduta e a deliberada escolha de não minimizar suas consequências. Desse modo, estando presentes nos autos elementos que configuram, em tese, o dolo eventual, impõe-se reconhecer que a competência para processar e julgar o feito é do Tribunal do Júri", afirma.
"A existência de prova técnica demonstrando que o resultado era evitável e que o agente não adotou qualquer providência para evitá-lo, somada às circunstâncias de alta velocidade, plena visibilidade e fuga sem prestação de socorro, configuram indícios suficientes de dolo eventual que justificam o processamento do feito perante o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida", defende a magistrada.
Histórico criminal
Paulo Roberto possui dois homicídios em seu histórico criminal, sendo o primeiro ocorrido em 1998, quando ele era policial civil no estado do Rio de Janeiro e teria matado o delegado Eduardo da Rocha Coelho a tiros, dentro de uma viatura policial. À época ele chegou a ser preso, mas conseguiu fugir, vindo para Mato Grosso, onde mudou de nome, tornando-se o empresário Francisco de Ângelis Vaccani Lima.
Em 2004, o advogado teria matado Rosimeire Maria da Silva, de 19 anos, que, supostamente, seria a amante dele. A jovem foi acusada de traição e morreu asfixiada em uma banheira de um quarto de motel, em Juscimeira. O caso ganhou repercussão devido a atitude a sangue frio de Paulo Roberto, que teria decapitado o corpo da jovem e cortado os dedos dela, em uma tentativa de atrapalhar as investigações policiais. Além disso, ele ainda teria descartado partes do corpo nos rios São Lourenço e das Mortes.
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