Apenas o Estado tem competência para fazer plebiscito sobre VLT, decide TRE
Análise técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontou que apenas o Governo do Estado, por meio da Assembleia, tem competência para convocar plebiscito para decidir entre o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) ou Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). Isto porque modal liga as cidades de Cuiabá e Várzea Grande e, logo, é intermunicipal.
A troca do VLT, projetado para ser implantado na Capital e Várzea Grande visando à Copa do Mundo de 2014, pelo BRT foi proposta pelo Governo do Estado em janeiro deste ano.
Documento, desta segunda (28), é assinado pelo chefe da seção de análise técnico processual Nilson Fernando Gomes Bezerra. Apontamento foi feito após Câmara Municipal de Cuiabá aprovar decreto legislativo que convocava o plebiscito. Tribunal, então, recebeu o requerimento, que ficou a cargo do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
O decreto legislativo foi articulado pelo prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), que é contrário a troca de modal em Cuiabá.
Apesar do apontamento, parecer ainda deve seguir para Plenário, a quem incumbe aprovar e definir as instruções complementares para a realização de consulta popular e seu respectivo calendário. Conforme adiantou o chefe da seção, contudo, plebiscito, caso aprovado, deve ocorrer no dia 2 de outubro de 2022, durante a realização do 1º turno das próximas eleições ordinárias.
Segundo o Governo do Estado, os estudos demonstraram que o BRT trará mais conforto e acessibilidade aos usuários, além de ser menos oneroso aos cofres públicos e com tarifa menor. Prefeitura de Cuiabá, no entanto, desde o princípio se mostrou contrária à decisão e sugeriu a implementação do plebiscito.
Até o momento, já foram pagos ao Consórcio que iniciou a implantação do VLT em Cuiabá e VG R$ 1,06 bilhão e o Governo quitou mais de R$ 500 milhões do empréstimo feito junto a instituições financeiras federais para contrução do modal.