Cuiabá, 03/11/2026

Assassina de adolescente grávida escapa de júri e fará exame de sanidade mental

O crime ocorreu no dia 12 de março deste ano; a vítima - que estava gestante - teve a bebê arrancada de seu ventre pela ré

Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal de Cuiabá anulou a decisão que determinou o Tribunal do Júri para sentenciar Nataly Helen Martins Pereira - ré confessa do assassinato da adolescente gestante Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos. A decisão se deu a pedido da defesa de Nataly, que solicitou instauração do incidente de insanidade mental, alegando “existência de elementos concretos que indicam dúvida razoável acerca da higidez mental da acusada”.

Conforme consta nos autos, os advogados de Nataly alegaram cerceamento de defesa, pedindo pela nulidade absoluta da decisão de pronúncia, diante do indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental, mesmo tendo apresentado documentos médicos que indicariam histórico de transtornos psiquiátricos e tratamento psicotrópico contínuo por parte da acusada.

Reprodução

Nataly Helen Martins Pereira e a vítima, Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos

Em seu voto, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte entendeu que a negativa judicial de instaurar o incidente, diante de tais elementos, “vulnera o devido processo legal e o princípio da ampla defesa, pois o magistrado não pode, sob pretexto de economia processual ou de evitar suposta protelação, substituir-se ao perito em juízo clínico próprio da ciência médica”. 

Juanita destacou ainda que a defesa sustentou a tese de inimputabilidade de Nataly desde a fase de resposta à acusação, descrevendo histórico de abuso sexual na infância, episódios depressivos recorrentes e “comportamento emocionalmente desorganizado”, além de fundamentações que “constituem indícios suficientes para gerar dúvida razoável acerca da higidez mental da acusada”. 

De acordo com a decisão, a instauração do incidente de insanidade mental não implica, por si só, o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade de Nataly, mas apenas a submissão da questão à análise técnico-científica indispensável, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 

“Diante do exposto, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dou provimento ao recurso em sentido estrito interposto por Nataly Helen Martins Pereira, para acolher a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e anular a decisão de pronúncia, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja instaurado o incidente de insanidade mental da acusada, nos termos do art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal”, conclui a decisão.

O caso

Emelly Azevedo Sena desapareceu no dia 11 de março, por volta das 12h, após sair de casa, no bairro Eldorado, em Várzea Grande e avisar a família que estava indo para Cuiabá buscar doações de roupas de bebê. O celular parou de funcionar e a família saiu em procura dela, realizando um boletim de ocorrência às 22h.

Na quarta-feira à noite, Nataly e o marido deram entrada no hospital com uma bebê, alegando que o parto teria sido realizado na residência. A equipe médica desconfiou do caso, pois a mulher não tinha indícios de puerpério. Exames apontaram que a mulher não esteve grávida recentemente e que a criança seria de outra mãe.

No dia 13 pela manhã, o corpo de Emelly foi encontrado em uma cova rasa, com pernas e braços amarrados, asfixiada com um fio no pescoço e um corte de faca na barriga.

Na investigação, a Polícia Civil descobriu que a bebê que estava com Nataly era a filha da adolescente. A investigação aponta que Emelly ainda estava viva quando teve o bebê arrancado do ventre. Os cortes foram precisos e certeiros no útero, não tendo atingido outros órgãos. Nataly confessou em  depoimento que, antes de matar Emelly, pediu desculpas e disse que cuidaria da bebê.