Ex-deputado tem aposentadoria do FAP suspensa, mas recorrerá
Dilceu Dal Bosco vai deixar de receber verbas do FAP
Caso ele não reverta a decisão, perderá a pensão porque o FAP tornou-se inconstitucional desde 16 de dezembro de 1998, com a emenda constitucional nº 20 que incluiu o parágrafo 13 no artigo 40 da Carta Magna. O dispositivo estabelece que apenas os servidores efetivos podem ser vinculados a regime próprio de previdência. Os ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e outra função temporária como os que estão em cargo eletivo devem estar sob o regime geral de Previdência.
Aposentadorias e pensões concedidas aos ex-parlamentares constantemente tem sido questionadas pelo Ministério Público, isso porque muitas vezes os que ocuparam cargos eletivos nem chegaram a contribuir com o sistema previdenciário, o que caracteriza enriquecimento ilícito.
Esse é o caso do ex-vereador de Várzea Grande João Simão de Arruda que recebeu em 2004 a chamada pensão de mercê no valor de dez salários míninos (R$ 6,7 mil). Ontem (3) o assunto entrou na pauta do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O ex-vereador e o ex-prefeito Jayme Campos (DEM), que sancionou a lei permitindo o benefício, já foram condenados pela Justiça a ressarcir o dano ao erário,mas recorreram da decisão.
Outro lado
O ex-deputado Dilceu Dal Bosco pontua que deve recorrer assim que for notificado da decisão. “Não entendo desses meandros jurídicos, se é ou não inconstitucional, isso eu vou deixar para os meus advogados analisarem”, afirmou. Questionado se precisa dessa aposentadoria, tendo em vista que é empresário, o ex-parlamentar disse que sim. “Tanto preciso que tenho ela, mas quem decide isso é a Justiça”, disse.