Cuiabá, 19/09/2026

Juiz remete processo contra Ledur para Vara Militar e adia uma possível punição

O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu na tarde desta quarta (4) a ação penal contra a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, para a 11ª Vara Criminal da Justiça Militar. Ledur responde pelo crime de tortura contra o aluno Rodrigo Claro, que morreu em novembro de 2016, após treinamento no curso de soldado bombeiro, na Capital. A íntegra da decisão do magistrado deve ser publicada ainda hoje. O encaminhamento atrasa possível punição da tenente.

Gilberto Leite

Tenente Izadora Ledur responde pela morte do aluno bombeiro Rodrigo Claro em 2016

A decisão tem como base a Lei nº 13491/2017. De acordo com o MPE, o caso deve ser julgamento na Vara Militar por conta de nova legislação de outubro do ano passado, que aumentou a competência da Justiça Militar. O novo entendimento prevê que todo e qualquer crime praticado por militar em serviço ou no exercício da função será julgado pela Justiça Castrense, ainda que a conduta criminosa não esteja tipificada no Código Penal Militar ou que tenha sido cometida antes da nova lei.

Para esta tarde, estavam previstas a inquirição das testemunhas Maurício Junior dos Santos, Tiago Serafim Vieira, do tenente coronel dos bombeiros Willckerson Adriano Cavalcante , Antônio Claro e Jane Patrícia Lima, pais de Rodrigo, bem como das testemunhas de defesa da tenente, e o interrogatório de Ledur. Contudo, esses atos podem não ocorreram por conta da determinação do magistrado.

O caso

Rodrigo morreu em 10 de novembro de 2016 durante o treinamento de atividades aquáticas em ambiente natural do 16º curso de formação de soldado bombeiro realizado na Lagoa Trevisan. O MPE narra que, apesar de apresentar excelente condicionamento físico, Rodrigo demonstrou dificuldades para desenvolver atividades, como flutuação, nado livre, entre outros exercícios.

E, embora o problema tenha chamado a atenção de todos, os responsáveis pelo treinamento não só ignoraram a situação como teriam utilizado de métodos totalmente reprováveis, tanto pela corporação militar, quanto pela sociedade civil, para “castigar” os alunos que estavam sob a guarda. Os depoimentos colhidos demonstram que Rodrigo foi submetido a intenso sofrimento físico e mental com uso de violência.

A atitude teria sido a forma utilizada pela tenente Ledur para punir o aluno por ter apresentado mau desempenho nas atividades dentro da água. Ainda segundo a denúncia, os outros bombeiros presentes no treinamento e também denunciados, mesmo observando as práticas delitivas cometidas pela tenente, omitiram socorro a Rodrigo quando tinham o dever legal de evitá-las, consentindo assim com a atitude criminosa da denunciada.

Associação de familiares

Heitor Reis, presidente da Associação de Familiares Vítimas de Violência, acompanha o caso reclama da decisão tardia de remeter o processo, mas defende que, indo para a Vara Militar, o acordo feito com os demais réus seja anulado, ainda que o desfecho demore mais. “Acho incrível depois de um ano a Justiça decidir que não é nessa Vara. É um absurdo. Temos que rever essa situação. [...] Não é temor, é pela morosidade. Já foram ouvidas testemunhas, foi feito um acordo inocentando parte dos acusados. Então queremos que vá para a Justiça Militar, mas que o processo comece do zero, que os acordos sejam anulados, para realmente ver quem é inocente e quem é culpado”, disse à imprensa.

Acontece que em audiência realizada em 26 de janeiro, o MPE propôs um acordo aos réus (menos Ledur), que são acusados de penas menores. A proposta inclui a suspensão da ação penal pelo prazo de três anos. Neste período eles não poderão se ausentar da comarca por 30 dias, sem autorização judicial; deverão comparecer mensalmente em juízo; comprovar a frequência de 50 horas-aula em curso de Diretos Humanos; e ficarão proibidos de participar de qualquer banca de exame ou treinamento nas corporações que pertençam.

Além disso, o MPE pediu o desmembramento do processo dos réus que aceitem o acordo e por conta da ré Izadora, que, pelas acusações, não pode ser beneficiada com tal proposta. Todos os réus, exceto Ledur, aceitaram o acordo. São eles: Diones Nunes Sirqueira, Marcelo Augusto Revéles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Francisco Alves de Barros e Eneas de Oliveira Xavier.