Juíza nega recurso e mantém Arcanjo livre de ação por duplo homicídio
O MP apontou, na época, que a motivação das mortes seria uma disputa pelo mercado de caça-níqueis
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A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que extinguiu a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em ação penal em que ele era acusado de ser o mandante do duplo homicídio dos empresários Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini, além da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes.
Os crimes aconteceram no dia 5 de junho de 2002, na Avenida do CPA em plena luz do dia. Em sua denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso apontou, na época, que a motivação das mortes seria uma disputa pelo mercado de caça-níqueis na Grande Cuiabá. Em setembro de 2015, Arcanjo foi condenado pelo Tribunal do Júri a 44 anos de prisão. No entanto, em abril de 2019, conseguiu a anulação do processo pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Já em novembro deste ano, a juíza Mônica Perri reconheceu a prescrição dos crimes e extinguiu a ação criminal. O Ministério Público recorreu, mas a magistrada manteve a extinção da punibilidade. Ela lembrou que Arcanjo possui 74 anos e, por conta disso, a legislação entende que o tempo para a prescrição de um crime é reduzido pela metade. Conforme o Código Penal, o crime de homicídio prescreve com 20 anos da data da denúncia.
“O réu João Arcanjo Ribeiro possui atualmente mais de 70 anos de idade (fato incontroverso), o que impõe a redução pela metade do prazo prescricional, nos termos do art. 115 do Código Penal. Assim, o prazo prescricional, que seria de 20 anos, reduz-se para 10 anos. Do último marco interruptivo válido (09/11/2011) até a prolação da sentença de extinção (19/11/2025), transcorreram mais de 14 anos, prazo largamente superior aos 10 anos necessários para a consumação da prescrição”, destaca.