Juíza suspende decisão que determinou saída de 17 famílias de área quilombola
Assessoria
Área de 11 mil ha onde fica a comunidade quilombola é alvo de disputa judicial há 133 anos
A juíza Rogéria Maria Castro Debelli, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), determinou a suspensão da decisão que determinou a desapropriação de moradores da comunidade do Pequizeiro, na região quilombola conhecida como Mata Cavalo, localizada no município de Nossa Senhora do Livramento, a 56 km da Capital.
A decisão foi proferida nesta quarta (11) e atende a recurso interposto pela Fundação Cultural Palmares. A decisão pela reintegração de posse da área foi determinada pelo juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso.
O magistrado atendeu a recurso da família de Elzio Saldanha, que se diz proprietária da área. A desocupação de 17 famílias que vivem na área foi realizada nesta segunda (9) e contou com o apoio de policiais federais.
No recurso ao TRF-1, a fundação alega que a área de 117 hectares que provocou toda a celeuma é “indubitavelmente” quilombola e está prestes a ter seus trâmites finalizados para a demonstração de que é de patrimônio público.
Além disso, esclarece que se trata de comunidade remanescente de quilombo, sendo que o reconhecimento da propriedade das terras pelo Incra é ato meramente declaratório. “Estando o direito garantido desde a consciência de pertencimento da comunidade, com proteção da propriedade por norma constitucional originária de eficácia plena”, declara.
Por fim, a fundação afirma que a manutenção da decisão que determinou a retirada das famílias quilombolas gera riscos à ordem pública, por implicar em ameaça de extinção de uma comunidade étnica, em que tradições e modo de vida integram o patrimônio cultural nacional.
Dano irreparável
Em sua decisão, Rogéria Debelli afirma que há relevância no pedido realizado pela fundação, assim como na ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação aos quilombolas, que foram retirados de suas moradias, “à míngua da indispensável prova irrefutável da inexistência ali de comunidade quilombola”.
“Diante das circunstâncias, mostram-se plausíveis as alegações da agravante, uma vez que é certa a existência de situação consolidada de comunidade ocupante de possível objeto de processo administrativo de desapropriação, da qual dependem para sua sobrevivência”, afirma a magistrada.
Histórico
A área de 11,2 mil hectares onde está situada a comunidade quilombola de Mata Cavalo é alvo de uma disputa judicial que remonta 133 anos e perdura até hoje. Os lados opostos são os fazendeiros e descendentes de escravos alforriados e cativos que ocupam o pedaço de terra desde o início da colonização em Mato Grosso e vivem na região até os dias atuais.
Lá há pelo menos seis comunidades distintas, com divisões ideológicas e territoriais. Essas últimas levaram à nomeação atual, de Mata Cavalo de Baixo e Mata Cavalo de Cima, ambas derivadas da Sesmaria Boa Vida. Lugar que, há 166 anos, desde pelo menos 1.850, era de propriedade de Ricardo José Alves Bastos e Ana da Silva Tavares.