Justiça acata recurso da FMF e libera realização de eleição de presidente
A Justiça acatou recurso da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) e liberou a eleição da entidade para a assembleia geral na próxima quinta (16).
No recurso, a federação argumenta que não houve prejuízo em abrir a inscrição em pleno Carnaval, tanto que houve duas chapas inscritas com as devidas assinaturas. Além disso, “os filiados aptos a votarem, no total de 24, já assinaram compromisso com as duas chapas registradas”.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva observa que a legislação brasileira confederativa de futebol garante em seu texto a autonomia das entidades federativas na eleição do corpo administrativo.
Aponta também que, em princípio, o edital satisfez os requisitos exigidos no estatuto da FMF, sendo publicado por três vezes consecutivas em jornal de ampla circulação, assinado pelo presidente da entidade e constou a data e hora da assembleia, bem como delimitou o assunto a ser deliberado.
“Vale registrar que o prazo para registro da candidatura e respectiva chapa não é requisito obrigatório a constar no edital, o que afasta a plausibilidade do direito invocado pelo agravado na ação originária”, ressalta a desembargadora.
A ação contra a FMF foi impetrada pelo advogado Ussiel Tavares e em primeira instância a eleição havia sido suspensa pelo juiz Yale Sabo Mendes. No pedido, Ussiel sustentou que o edital foi publicado em 24 de fevereiro, sexta de Carnaval. O prazo para inscrição de chapas encerrava em 1º de março, que era quarta-feira de Cinzas. Segundo Ussiel, as datas não respeitavam o estatuto da FMF e faziam parte da manobra da atual direção para inviabilizar chapas de oposição.