Justiça Eleitoral desaprova contas de Abilio e pede ressarcimento de R$ 2,8 mi
Os gastos são referentes a campanha eleitoral de 2024 e a Justiça cita diversas despesas irregulares
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, desaprovou as contas do prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), por irregularidades na prestação de contas das eleições municipais de 2024 e determinou o ressarcimento de R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional. A decisão é desta quinta-feira (12).
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Entre as falhas apontadas, está a ausência de comprovação de execução de serviços gastos com a T2 Comunicação Vídeo e Produções, onde foi apresentado somente uma nota fiscal com "descrição genérica" - (R$ 2,1 milhões). O magistrado salientou que e a mencionada despesa ocorreu de forma concomitante com outras contratações para prestar o mesmo serviço a ser realizado pela empresa de assessoria.
Outras irregularidades citadas são oriundas de produção material publicitário casado com os partidos Democracia Cristã e PRTB para favorecer candidatos a vereador de maneira indevida (R$ 158 mil); Ausência de comprovação efetiva de execução de serviços contratados e ausência de documentos solicitados de gasto com pessoal (R$ 59 mil); Despesas irregulares com serviço de militância (R$ 39 mil); Gastos eleitorais em dados anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época (R$ 32 mil); Serviço fotagráfico sem comprovação (R$ 10 mil).
A empresa MT 360 consultoria e Comunicação, contratada por R$ 300 mil, que atendeu partidos como PL, PRTB e DC, não apresentou documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos.
O magistrado cita outro dois casos, que se somados, chegam a R$ 150 mil. No primeiro, um fornecedor teria efetuado a prestação de serviço, porém, ele está abarcado na empresa T2, ou seja, não há clareza no serviço que ele prestou (R$ 50 mil), e no segundo caso, a empresa MMM Brasil também prestou serviço de marketing (R$ 100 mil), sem esclarecimentos, sendo necessário o ressarcimento. Por fim, há o caso de notas canceladas, que foram substituídas sem justificativa (R$ 91 mil) e outras medidas não sanadas.
"Julgo desaprovadas as contas do candidato a prefeito por Cuiabá/MT, Abilio Jacques Brunini Moumer , nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65; e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito", decidiu.
O que diz Abilio Brunini
A Assessoria Jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia, informa que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores.
O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos. Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos.
Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais.
A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade.