Motivo da prisão de secretário é por não pagar remédio de R$ 480 para paciente
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Acima, trecho da decisão que fundamentou a prisão do secretário estadual de Saúde Luiz Soares, por não pagar remédio de R$ 480 para paciente
A falta de pagamento de R$ 480 de um remédio proibido pelo Ministério da Saúde, o Canabidiol, que tem como princípio ativo a maconha, foi o motivo da prisão do secretário estadual de Saúde, Luiz Soares. A decisão, da última segunda (11), foi assinada pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, da Única Vara de Nova Canaã do Norte. Ele foi conduzido na manhã desta sexta (22) para audiência de custódia, mas foi encaminhado para o Tribunal de Justiça, já que possui foro especial por prerrogativa de função.
Na decisão, o juiz Fernando Kendi Ishikawa detalha todo o histórico de descumprimento da ordem judicial para fornecer medicamento para uma paciente, que é uma criança, que foi protelada desde abril, sob pena de multa de R$ 9,3 mil. Frisa que a intimação pessoal do secretário ocorreu em 3 de agosto, mas desde então a liminar não foi cumprida.
"De outro lado, com este comportamento, observa-se que, aparentemente, o secretário desobedeceu a ordem legal de funcionário público e/ou retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, nos termos dos arts. 319 e 330 do Código Penal, delitos que são punidos com penas privativas de liberdade."
Nesta linha, o magistrado reforça que por se tratarem a desobediência e a prevaricação de crimes permanentes, cuja consumação se prolonga, tem-se que Luiz Soares está em flagrante delito. Diante da desobediência e prevaricação do secretário frente à decisão judicial, o juiz determinou a prisão de ofício, ou seja, sem que houvesse pedido do Ministério Público Estadual.
Falha na prisão
Durante audiência na 11ª da Justiça Militar, o promotor Marcos Regenold Fernandes ponderou que juiz de Nova Cannã cometeu uma falha ao determinar a prisão de Luiz Soares pelo fato de ele ter foro privilegiado por prerrogativa de função, e que caberia apenas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinar a prisão em flagrante do gestor.
Mesmo a prisão em flagrante determinada pelo TJ, na visão do promotor, não seria cabível, diante da prática de “delito de menor potencial ofensivo”. Diante destes fatores, o promotor pediu ao juiz Bruno Marques o encaminhamento do secretário Luiz Soares ao Tribunal de Justiça, o que foi atendido.