Cuiabá, 01/11/2026

Pedido de vista adia desfecho de afastamento de conselheiro no TCE

TCE

Conselheiro Sérgio Ricardo está afastado do cargo no TCE desde 9 de janeiro por força de decisão

O desembargador Luiz Carlos da Costa, da Quarta Câmara Cível de Direito Público, ao proferir voto nesta terça (16) se posicinou contrário ao agravo regimental proposto pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo. Assim, sustenta necessidade de mantê-lo afastado do cargo. O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues. Já o desembargador José Zuquim Nogueira pediu vista do processo e, por causa disso, na prática, o desfecho foi adiado para a próxima terça (23), quando a questão deve voltar para a pauta.

Sérgio Ricardo foi afastado em 9 de janeiro, após decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Ex-vereador, ex-deputado por três mandatos, chegando inclusive a ocupar a presidência da Assembleia, ele é investigado por supostamente ter comprado a vaga no TCE, antes ocupada por Alencar Soares.

No julgamento, o relator alegou que a compra da vaga está “alicerçada em consistentes elementos de prova” e que o fato “resulta na incompatibilidade de continuar no exercício da função de julgar as contas dos administradores”.

“A compra é improbidade gravíssima. Se o cargo é de conselheiro do TCE e foi adquirido com dinheiro público desviado por agentes públicos que estão nas posições mais privilegiadas, o ato ímprobo não tem qualificação possível na esfera da moralidade”, pontuou.

O desembargador também argumentou que o afastamento traz prejuízos morais e legais ao conselheiro e problemas, inclusive, ao próprio TCE, já que a função está sendo exercida interinamente por um conselheiro substituto em detrimento das ações ordinárias de Sérgio Ricardo. Apesar disso, o magistrado ressaltou que "é preciso preservar a instituição".

No voto, Zuquim afirmou que comunga com a posição do relator sobre a gravidade da questão, mas que a situação exigia uma reflexão maior. Por causa disso, ele pediu vista do processo e defendeu que gostaria de ter acesso aos autos para analisar algumas questões processuais.

A desembargadora Antônia, por sua vez, discordou da decisão de pedida de vista do colega, afirmou que o que estava sendo analisado é uma medida liminar e não um julgamento de mérito e declarou acompanhar o voto do relator. 

A defesa de Sérgio Ricardo destacou que a tese do Ministério Público Estadual estava se baseando em depoimentos de pessoas que estão tentando se preservar de outros processos. O ex-deputado estadual José Riva foi citado nominalmente. Segundo a defesa, ele é “habitue frequentador dessa Câmara não na condição de denunciante, mas na condição de denunciado”.  

Caso

Sérgio Ricardo tomou posse como conselheiro no TCE, em 2012. A indicação ficou sob suspeita após a deflagração da Operação Ararath. A investigação da suposta compra de vaga no Tribunal foi proposta pelo MPE, que por essa razão já havia pedido em dezembro de 2014 a anulação de posse de Sérgio. 

A decisão judicial de primeiro grau, em janeiro, aponta que o ex-deputado “comprou” em 2009 a cadeira de Alencar Soares ao preço inicial de R$ 8 milhões. Desse montante, R$ 2,5 milhões teriam sido pagos de maneira antecipada, sendo que as outras transferências, de R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões, foram parceladas. 

À época, o juiz também havia determinado a indisponibilidade de bens, de até R$ 4 milhões, de outros réus do processo. Eram eles: o conselheiro aposentado Alencar Soares Filho; o então governador Blairo Maggi, hoje ministro da Agricultura; o ex-secretário Eder Moraes; o empresário e delator da Ararath Gércio Marcelino Mendonça Junior; o conselheiro aposentado Humberto Bosaipo; ex-deputado José Riva; o empresário e filho de Alencar, Leandro Valoes Soares; Sérgio Ricardo; e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

No mês passado a desembargadora Maria Erotides Kneip também decidiu manter o conselheiro afastado ao negar um recurso de reclamação. A magistrada optou por manter a decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, que também havia decidido bloquear os bens de Sérgio Ricardo em até R$ 4 milhões.